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Atps Dir. Trabalho

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Por:   •  9/9/2014  •  4.508 Palavras (19 Páginas)  •  380 Visualizações

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Atividade Prática Supervisionada Etapa 01 e 02

Trabalho desenvolvido na disciplina de Direito do Trabalho apresentado à Anhanguera Educacional como primeira e segunda etapa na Atividade Prática Supervisionada sob orientação do professora-tutora Jane Grace

Anhanguera Educacional

2014 

Sumário

1. Introdução .....................................................................................................................

4

2. Princípios de Direito do Trabalho (Etapa 1) ................................................................

5

3. Conclusão Etapa 01 ...................................................................................................... 6

4. Contrato de trabalho, Empregado, Empregador e Terceirização Etapa 02 ................... 8

5. Acordão na Integra ........................................................................................................ 10

6. Conclusao Etapa 02 ......................................................................................................

16

7. Bibliografia ................................................................................................................... 18

1. INTRODUÇÃO

A presente Atividade Prática Supervisionada – ATPS, consiste em produzir quatro resenhas acadêmicas críticas, a partir da leitura de textos científicos, jurídicos e jornalísticos, que tratam dos seguintes temas:

Desponta a importância de se incentivar o estudo sistêmico entre a CLT (Consolidação

das Leis do Trabalho – Decreto-lei n. 5.452 de 1º de maio de 1943) e os microssistemas que formam todo o ordenamento jurídico, proporcionando ao aluno a oportunidade de verificar como se dá a aplicação teórica aos casos concretos analisados pelo Poder Judiciário trabalhista.

2. PRINCÍPIOS DE DIREITO DO TRABALHO (ETAPA 1)

1. Qual a relevância do estudo dos princípios no âmbito juslaboral?

Os legisladores utilizam os princípios como fontes do Direito, para elaborarem novas leis e garantindo assim os direitos dos empregados e empregadores.

2. Quais as dimensões do princípio da proteção?

São Três os Princípios de Proteção:

A - CONDIÇÃO MAIS BENÉFICA Direito adquirido no âmbito da relação de emprego, art. 5°, XXXVI CF/88. “Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

INC XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada.

Fica garantido ao empregado a manutenção durante o contrato de trabalho, os seus direitos mais vantajosos, de modo de que as vantagens adquiridas não podem ser retiradas e nem modificadas para pior.

B - IN DUBIO PRO OPERARIO

Expressa que, havendo dúvida na interpretação da norma jurídica, deve-se aplicar, ou mesmo interpretá-la, em favor do operário (in dubio pro misero).

Godinho ressalta duas “debilidades” do princípio:

A primeira, menos grave consistente no fato de que sua temática encampa outro princípio a norma mais favorável.

A segunda, mais grave, diz respeito ao “choque com o princípio jurídico geral da essência da civilização ocidental, hoje, e do Estado Democrático de Direito, o princípio do juiz natural”, descartando, por fim, este segundo ângulo de incidência do princípio, mostrando que efetivamente vem perdendo força e espaço dentro desse ramo específico do direito.

C - NORMA MAIS FAVORÁVEL

Prioriza o fator da coletividade, ou seja, o trabalhador como um todo. É aplicada quando há diversas normas válidas incidentes em relação ao empregado, que se deve aplicar aquela mais benéfica ao trabalhador. Esta norma apresenta duas teorias:

Conglobamento, que deve ser comparadas em seu todo optando por aquele que no conjunto é mais favorável ao empregado e Acumulação, a qual deve ser comparada individualmente, escolhendo aquelas mais favoráveis, ex: alteração no contrato de trabalho, trazer o patamar mais benéfico para o empregado.

3. O que se entende por princípio da primazia da realidade?

O princípio da primazia da realidade nos informa que, na relação de emprego deve prevalecer a efetiva realidade dos fatos, e não eventual forma construída em desacordo com a verdade, ou seja quando houver divergência entre o que ocorre na prática e o que consta de documentos formais, deve prevalecer os fatos, perdendo valor o pactuado quando suas cláusulas não corresponderem a realidade, ou seja, no direito do trabalho a verdade real prevalece sobre a formal.

Exemplo: uma prova testemunhal de que “A” fazia 3 horas extras diárias pode prevalecer em face de um documento.

4. Podem os princípios atuar com fonte material de direito do trabalho? Em caso afirmativo, em que situação?

Sim, pois todos servem de inspiração e sustentação de todo o sistema, os princípios exercem relevantes funções no sistema jurídico, podendo ser sintetizada em três aspectos.

a) INTEGRAÇÃO DO ORDENAMENTO JURÍDICO: Observada a ausência de disposição especifica para regular o caso em questão, pode-se recorrer aos princípios gerais de direito,” tradicionalmente conhecidos

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