Atps Direito Constitucional
Monografias: Atps Direito Constitucional. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: kerley • 24/9/2014 • 2.680 Palavras (11 Páginas) • 326 Visualizações
ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA
DIREITO CONSTITUCIONAL II
AULA-TEMA: A DEFESA DO ESTADO E DAS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS – ETAPA 04
ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA
DIREITO CONSTITUCIONAL II
AULA-TEMA: A DEFESA DO ESTADO E DAS INSTITUIÇÕES DEMOCRÁTICAS – ETAPA 04
ETAPA 04
Aula-tema: A defesa do Estado e das Instituições democráticas.
Passo 1 (Equipe)
Reunir os integrantes do grupo para debate sobre o tema “Estado de sítio”. Apresentar de forma escrita e não superior a 45 (quarenta e cinco) linhas todo o funcionamento do instituto de proteção, principalmente a formalidade de sua tramitação pelos órgãos do Poder Executivo e Legislativo.
SISTEMA CONSTITUCIONAL DE CRISES
É a Lei Maior que prescreve os mecanismos de salvaguarda da ordem jurídica para os momentos de grave crise institucional, mediante a suspensão ou a restrição de diversos direitos individuais. Deste modo, as medidas adotadas têm caráter excepcional, devem ser temporárias, só utilizadas quando realmente necessárias e, por fim, proporcionais à situação de crise que pretendem superar.
Assim, a intervenção, o estado de defesa e o estado de sítio representam formas excepcionais e transitórias de preservação da ordem em face de crise institucional de natureza grave, com o fortalecimento do poder do Estado e a restrição ou suspensão de alguns direitos individuais.
Inclui duas medidas de exceção: o Estado de Defesa e o Estado de Sítio. O uso desses institutos constitui direito público subjetivo do Estado. Em situações de normalidade, o uso equivaleria a um golpe de Estado. A decretação dessas medidas instala um regime jurídico de legalidade extraordinária.
Princípios informadores
Princípio da necessidade: condiciona a adoção do sistema de legalidade especial às hipóteses expressamente previstas na Constituição. Sua violação equivale a um golpe de estado; revelada pelos seguintes pressupostos fáticos:
• comprometimento da ordem pública.
• comprometimento da paz social:
- por instabilidade institucional;
- por calamidade pública.
Princípio da temporariedade: com base nele, somente é admissível a decretação do sistema de legalidade extraordinária por período definido. Sua não observância origina uma ditadura;
Princípio da proporcionalidade: Consequência do princípio do devido processo legal prescreve que deve existir uma correlação direta entre os fatos justificadores do estado de exceção e as medidas de salvaguarda adotadas. Implicações da execução dessas medidas:
• Afastamento temporário do conjunto das normas jurídicas regentes das relações sociais
• Limitação ou supressão de direitos fundamentais Estado de Defesa.
A Constituição de 1988 consagra, no seu artigo 136, o Estado de Defesa. Este consiste na instauração de uma legalidade extraordinária, por certo tempo, em locais restritos e determinados, mediante Decreto do Presidente da República, ornados o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, para preservar a ordem pública ou a paz social, ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
Pressupostos
1) DE FUNDO:
a) Existência de grave e iminente instabilidade institucional que ameace a ordem pública ou a paz social;
b) Manifestação de calamidade de grandes proporções na natureza que atinja a mesma ordem pública ou a paz social.
Legislação:
Art. 136 - O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o
Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou
prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou
atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.
§ 4º - Decretado o estado de defesa ou sua prorrogação, o Presidente da República, dentro de vinte e quatro horas, submeterá o ato com a respectiva justificação ao Congresso Nacional, que decidirá por maioria absoluta.
§ 5º - Se o Congresso Nacional estiver em recesso, será convocado, extraordinariamente, no prazo de cinco dias.
§ 6º - O Congresso Nacional apreciará o decreto dentro de dez dias contados de seu recebimento, devendo continuar funcionando enquanto vigorar o estado de defesa.
§ 7º - Rejeitado o decreto, cessa imediatamente o estado de defesa.
2) FORMAIS:
a) prévia manifestação dos Conselhos da República e Defesa Nacional;
b) decretação, pelo Presidente da República, após audiência desses dois Conselhos;
c) determinação, no decreto, do tempo de sua duração, que não poderá ser superior a trinta dias, podendo ser prorrogado apenas uma vez, por igual período;
Legislação:
Art. 136/CF 88 § 2º - O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem
as razões que justificaram a sua decretação.
d) especificação das áreas por ele abrangidas;
e) indicação de medidas coercitivas dentre as discriminadas no artigo 136 § 1º da CF: § 1º - O decreto que instituir o estado
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