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Atps Processo Civil 3

Trabalho Escolar: Atps Processo Civil 3. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  27/9/2014  •  1.424 Palavras (6 Páginas)  •  232 Visualizações

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Índice:

1..............................................................Introdução.

2-.....................................................................Caso.

3-..................................................Historia do agravo.

4-..................................................Resposta e analise.

1. INTRODUÇÃO:

O presente estudo tem como fim apresentaro estudo de caso elaborado pelo grupo, onde a oitiva de uma testemunha é indeferida pelo magistrado, com isto, como advogado do caso elaborar a forma correta de defesa a qual seria o agravo, eassim esclarecer as formas de agravos presentes no nosso ordenamento jurídico, com foco no agravo retido interposto na forma oral, seus efeitos e a forma como é julgado.

1. CASO:

Paulo e Leonardo sempre trabalharam juntos e concertos de aparelhos eletrônicos, sempre dividindo os lucros meio a meio, porem nunca se preocuparam em fazer um contrato, ou mesmo de abrir uma empresa, tinham apenas um contrato verbal, ambos trabalharam juntos na construção e desenvolvimento de um moderno aparelho digital o qual iria revolucionar a indústria neste segmento superando ate mesmo aparelhos de marcas mundialmente famosas, pouco antes de estar finalizado, Leonardo descontente com algumas coisas que Paulo havia dito pra ele, termina de montar o aparelho e o lança no mercado sem que Paulo descubra, Leonardo fatura em poucos meses de venda em torno de 200 mil reais. Paulo sabendo que fora traído por seu amigo, resolve propor ação em face de Leonardo cobrando reconhecimento de autoria, e assim quer que a justiça reconheça a sua parte dos lucros com a venda dos aparelhos, ou seja, cerca de 100 mil reais.

Na audiência o juiz indeferiu a oitiva de um fornecedor de peças e amigo de ambas as partes, que uma vez por semana estava na oficina, e sempre presenciou o trabalho de Paulo junto ao de Leonardo, tal fornecedor era conhecedor de que ambos eram sócios e que dividiam os lucros da oficina.

Paulo acabou ganhando de indenização apenas 60 mil reais, indenização esta menor do que a pretendida pelo autor, visto que Leonardo alegou que Paulo era apenas um ajudante, e não seu sócio como realmente era, sendo assim Paulo achou que foi prejudicado, pois o Juiz indeferiu a oitiva da sua testemunha, visto que sua testemunha sempre presenciou seu trabalho e sabia que Paulo era na verdade sócio de Leu e não apenas ajudante como Leu afirmara.

Como advogado de Paulo a medida cabível a ser tomada neste caso concreto, é tentar provar que Paulo é sócio de Leu, para que assim o Juiz conceda os R$100.000,00 de indenização de estão sendo pedidos e não apenas os R$60.000,00, para tanto será necessária à oitiva da testemunha acima mencionada a qual o juiz indeferiu.

2. HISTORIA DO AGRAVO:

O agravo teve sua origem no direito romano, pois o ordenamento jurídico romano previa duas espécies de decisões, as chamadas definitivas e interlocutórias, porem naquela época ainda não era possível recorrer de decisões interlocutórias, contudo os romanos tempos depois perceberam a necessidade de mudar seu ordenamento criando um recurso para evitar erros ou fraudes de difícil reparação cometidas pelos julgadores da época, Criou-se, então, a supplicatio, por meio da qual se permitia recorrer das decisõesinterlocutórias. A supplicatio não afrontava a decisão judicial proferida, simplesmente implorava à autoridade judicial o abrandamento da pena. Franzé (2007, p. 64), ao tratar da origem do agravo no direito estrangeiro, leciona:

Em outras palavras, a irrecorribilidade em relação à interlocutória poderia acarretar injustiças. Para suprir o anseio da população, foi criada a supplicatio, pela qual o recorrente reconhecia a justiça da sentença, contudo postulava pelo abrandamento da pena. Nesse sentido, verificamos que a supplicatio, criada pelo Direito Romano, é a primeira notícia, na história, sobre recurso voltado para a impugnação das interlocutórias e, por consequência, guardando relação com a origem do agravo.

A supplicatio teria influenciado o direito português, que assim criou o agravo que na época era julgado por sobrejuízes equivalentes a segunda instancia de hoje. Assis (2007, p. 461-462), ao tratar do agravo no direito português e no direito brasileiro, ensina:

A evolução peculiar ocorrida no direito português, em matéria de impugnação àsinterlocutórias, consistiu na opção por uma média, mas providente via: adotou a diretrizromana, concedendo apelação contra as sentenças interlocutórias que têm força dedefinitivas; quanto às demais resoluções interlocutórias, criou e admitiu o agravo deinstrumento, sem suspensão da causa, apresentado por petição para se decidirrapidamente, e, das interlocutórias sobre a ordem do processo, e menos gravosas, permitiuo agravo no processo para evitar preclusão.

O agravo retido originou-se do nosso ordenamento jurídico para dar mais agilidade ao processo, evitando que ocorra a preclusão e possibilitando a sua reapreciação em recurso de apelação.

3.RESPOSTA E ANALISE:

Visto que o juiz não aceitou ouvir a testemunha o correto a fazer é interpor um agravo retido na forma

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