Atps Tecnicas De Administração De Pessoal
Trabalho Escolar: Atps Tecnicas De Administração De Pessoal. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: gideloliveira • 14/6/2014 • 2.389 Palavras (10 Páginas) • 395 Visualizações
UNIVERSIDADE ANHANGUERA-UNIDERP
RECURSOS HUMANOS - 3° SEMESTRE
ATPS TÉCNICAS DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FRANCISCO GIDEL DE OLIVEIRA - RA 425797
NEWTON CARLOS MOTA SILVA – RA 411481
ANTÔNIO FERNANDO TEIXEIRA BRAGA – RA 424844
MARCOS ANDRADE ALVES DOS SANTOS – RA 427358
PEDRO DEUSIVAN VENÂNCIO FÉLIX – RA 434122
JOSÉ NILSON DE SOUSA SILVA – RA: 8349782980
TUTOR EAD: MARIA ROSIMEIRE FARIAS
TUTOR PRESENCIAL: MÔNICA DA SILVA CHAVES
ITAPIPOCA-CEARÁ
23 DE ABRIL DE 2014
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO...............................................................................................................................3
1. CONTRATO DE TRABALHO.................................................................................................4
2. TABELAS... .............................................................................................................................6
2.1. VENCIMENTO E DESCONTOS.......................................................................................6
2.2. PREVIDÊNCIA (INSS).....................................................................................................6
2.3. SALÁRIO FAMÍLIA.........................................................................................................6
2.4. IMPOSTO E RENDA (IRRF)............................................................................................7
2.5. CONVERSÃO DE MINUTOS..........................................................................................7
3. PROBLEMAS...........................................................................................................................9
4. DEMONSTRATIVO DE PAGAMENTO...............................................................................10
5. RESCISÃO DE CONTRATO DE TRABALHO....................................................................11
CONCLUSÃO...............................................................................................................................10REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS..........................................................................................11
INTRODUÇÃO
Jubilato (2006, online) enfatiza que o profissional de DP existe antes da própria área de Recursos Humanos. Esse setor veio evoluindo de tal forma que agregou muitas outras atividades, inclusive às inerentes ao Departamento de Pessoal. É fundamental que os profissionais dessa área tenham conhecimento da legislação trabalhista, pois mantinha atualizados os registros, os quadros e as relações exigidas por lei, visando evitar problemas para o empregador. De qualquer modo, independente do porte da empresa e do papel de RH na organização, onde o profissional de DP está inserido, os processos para obter um departamento pessoal competitivo, com a pretensão de não ser apenas um "centro de custo" da organização, e sim, um "centro de resultados". Para isso, é fundamental que os profissionais do DP se preparem para exercer suas funções, visando assim orientar as demais áreas da empresa quanto ao correto cumprimento da legislação trabalhista e da previdenciária, bem como a participação do DP no processo demissional, onde cabe o esclarecimento de modo harmônico, das verbas rescisórias e sua homologação, podem evitar a abertura de futuras reclamações trabalhistas, evitando perdas financeiras. Portanto o DP, bem preparado e com profissionais capacitados a desempenhar tais atividades, torna-se um diferencial competitivo da área de RH no contexto organizacional.
Para melhor assimilação dessa área de RH, será apresentado abaixo um Plano de Trabalho para Departamento Pessoal que contenha todos os procedimentos práticos e obrigatórios exigidos no processo na Administração de Pessoas, como cálculos de Folhas de pagamento, admissão, rescisão.
1. CONTRATO DE TRABALHO
A Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), no artigo 442 estabelece que o contrato de trabalho corresponde ao acordo realizado entre o empregado e o empregador. Ainda no artigo 442, o contrato de trabalho não precisa necessariamente se escrito podendo também ser feito de forma verbal. Existem três formas de contrato de trabalho:
• O contrato por tempo indeterminado é aquele em que as partes não prefixam o seu momento de extinção ou termo extintivo, ou seja, no momento da contratação há o interesse das partes em manter contínuas suas relações. A sua caracterização é feita com o auxílio de dois elementos:
o Elemento subjetivo – ausência de uma declaração de vontade das partes no sentido de limitar, de qualquer sorte, a duração do contrato (quando o celebram não pensam no seu fim);
o Elemento objetivo – traduz-se na necessidade de uma declaração de vontade de qualquer dos contraentes para que o contrato termine (denúncia, declaração receptiva de extinguir o contrato).
O contrato é, em princípio, resilível em qualquer momento. O seu limite é posto pela estabilidade, atualmente, de eficácia precária no Brasil.
• O contrato por prazo determinado é um contrato normal, porém com o período definido. Com a Lei 9.601/98 instituiu o contrato por prazo determinado com duração máxima de dois anos, exclusivamente para atividade de natureza transitória.
Duração: no máximo de dois anos.
Prorrogação: Só poderá ser prorrogado uma vez, e no máximo para dois anos, se ultrapassar o prazo de dois anos o contrato passará a ser contrato por prazo indeterminado. Intervalo para o novo contrato: Mínimo de 6 meses para ser renovado o contrato.
Rescisão: Art. 479 da CLT. Nos contratos que tenham termo estipulado, o empregador
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