Atps Tecnicas De Administração De Pessoal
Exames: Atps Tecnicas De Administração De Pessoal. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: kamilinha2 • 10/9/2014 • 4.401 Palavras (18 Páginas) • 263 Visualizações
Documentos exigidos para admissão do empregado
1. Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS - Documento obrigatório para detalhar a data de admissão, salário, cargo/função, férias, condições especiais (se houver) e Anotações Gerais.
2. Fotografia 3 X 4;
3. Cédula de Identidade (RG);
4. CPF - Cadastro Pessoas Físicas;
5. Certificado de Reservista ou Alistamento Militar (para as pessoas do sexo masculino, entre 18 e 45 anos);
6. Documento de Inscrição no PIS/PASEP (caso não possua, a empresa deverá providenciar junto à Caixa Econômica Federal);
7. Exame Médico Admissional (a ser custeado integralmente pelo empregador);
8. Comprovante de endereço (para a confirmação de endereço e vale-transporte).
Documentação complementar (podem ou não serem exigidos)
1. Carteira Nacional de Habilitação - CNH (para o cargo de motorista);
2. Carteira de Habilitação Profissional, como por exemplo: OAB para Advogados e CREA para Engenheiros;
3. Carteira de Vacinação (para fins de recebimento do Salário Família);
4. Certidão de Nascimento do Filho (para fins de recebimento do Salário Família);
5. Diplomas e certificados, como forma de comprovação de cursos superiores ou técnicos;
6. Título de Eleitor (para fins de viagens internacionais);
7. Outros documentos que a empresa julgue relevantes.
Documentos Proibidos
Quanto aos documentos que não podem ser exigidos, vale ressaltar a proibição contida na Lei nº 9.029/95 de adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso a relação de emprego, ou sua manutenção.
Podemos, portanto, destacar alguns documentos que é vedada a exigência quando da contratação de empregados, a saber:
• Comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade;
• Certidão de que não possui processo trabalhista ajuizado (certidão negativa trabalhista);
• Certidão negativa da SERASA, do SPC e assemelhados ou dos cartórios de protestos;
• Informações sobre antecedentes criminais, tais como certidão negativa criminal ou "folha corrida";
• A exigência de teste, exame, perícia, laudo, atestado, declaração ou qualquer outro procedimento relativo à esterilização ou a estado de gravidez;;
• Exame de HIV (AIDS);
É importante frisar que o acesso à certidão de antecedentes criminais é assegurado a todos, desde que esclareçam os fins e as razões do pedido, até porque a ausência de antecedentes criminais é pressuposto para o exercício de determinadas profissões, como, por exemplo, informações sobre antecedentes criminais de candidatos à vaga em empresa de transporte de valores (carro forte) ou a vaga de vigilantes.
No entanto, a eventual existência de registro em certidão de antecedentes criminais não pode, por si só, ser fator impeditivo para a recolocação do ex-condenado no mercado de trabalho, se esta condenação não guardar alguma relação com a atividade laboral.
Portanto é valioso salientar que é inaceitável a recusa de um candidato apenas pela simples existência de antecedentes criminais, sob pena de se caracterizar, sim, a discriminação.
Tipo de contratos
Contrato de Experiência
Contrato de experiência é o acordo individual de trabalho em que as partes (empregador e empregado) estabelecem as cláusulas relativas às relações de trabalho, como salário, cargo, função, horas de trabalho etc., e fixam também a data em que ocorrerá a sua extinção, que não poderá exceder os limites fixados em lei.
É o contrato de trabalho por prazo determinado que proporciona ao empregador a oportunidade de observar, durante o período, o desempenho funcional do empregado na execução de suas atribuições e ao empregado a possibilidade de examinar as condições de trabalho oferecidas e sua adaptação e integração, além de simplificar os procedimentos por ocasião de seu término normal.
O contrato de experiência, forma de contrato a termo, não pode exceder 90 dias.
Contrato por Obra Certa
Entende-se por contrato de trabalho por obra certa aquele celebrado entre as partes pelo período de duração da obra, constituindo-se em contrato por prazo determinado, podendo ser enquadrado na condição de execução de “serviços especificados” de que trata a CLT, art. 443, § 1º, bem como de realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada. Os serviços realizados por obra certa são transitórios, ou, muitas vezes, não passa a obra certa de atividade empresarial de caráter transitório.
O objetivo do contrato por obra certa é a execução de serviços especificados ou a realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada.
O contrato por obra certa não poderá exceder 2 anos.
Contrato por Prazo Determinado
Caracteriza-se como contrato por prazo determinado, nos termos da Lei no 9.601/1998, aquele firmado para admissões que representem acréscimo no número de empregados, cuja celebração deve contar com a participação obrigatória do sindicato representativo da respectiva categoria profissional, não sendo possível à empresa celebrá-lo diretamente com o empregado, sob pena da perda de sua eficácia plena. Admite-se sua implantação em qualquer atividade desenvolvida pela empresa ou estabelecimento, independentemente dos requisitos previstos na CLT, art. 443, § 2o.
O contrato por prazo determinado de que trata a Lei no 9.601/1998 tem duração
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