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Atps Tecnicas De Administração De Pessoas

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Por:   •  7/4/2014  •  4.784 Palavras (20 Páginas)  •  331 Visualizações

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1 - ETAPA 1

1.1 - PROCESSO DE ADMISSÃO

O processo de admissão de empregados em uma empresa é revestido de uma série

de formalidades caracterizada pela exigência de diversos documentos não só por exigência

legal, mas também como forma de garantir direitos dos empregados e dos empregadores.

Importante ressaltar que o artigo 1º da Lei 5.553/68 estabelece que os documentos de

identificação pessoal, ainda que apresentados por fotocópias autenticadas, inclusive

comprovante de quitação com o serviço militar, título de eleitor, certidão de nascimento, não

poderão ser retidos pelo empregador por mais de cinco dias, salvo por determinação judicial.

1.1.2 - DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

Para um processo de admissão de um colaborador é exigida, normalmente, a apresentação dos seguintes documentos: carteira de trabalho e previdência social (CTPS), cadastro de pessoa física (CPF), carteira de identidade, título de eleitor, carteira de reservista, cadastramento do PIS, comprovante de escolaridade exigida para o cargo, comprovante de registro profissional expedido pelos órgãos de classe – OAB, CREA, CRM, etc., fotografias e outros documentos que forem pertinentes ao cargo que a empresa entender por bem exigir.

É importante observar que a Lei nº 5.553/68, no seu artigo 1º, assevera que os documentos de identificação pessoal, título de eleitor, certidão de nascimento e outros não poderão ser retidos pelo empregador por mais de cinco dias, salvo por determinação judicial.

1.2 - TIPOS DE CONTRATO DE TRABALHO

O Contrato de Trabalho pode ser por tempo indeterminado (sem data prevista para acabar) ou por tempo determinado (o trabalhador já sabe quando o contrato termina).

CONTRATO POR PRAZO IN DETERMINADO

A regra geral é o Contrato por Tempo Indeterminado, ou seja, o trabalhador é contratado por uma empresa sem um prazo certo. O Contrato por Tempo Determinado só poderá ocorrer se estiver enquadrado em uma das hipóteses de que trata o art. 443 da CLT e não pode durar mais de dois anos. O Contrato por Prazo Determinado passa a ser Contrato por Prazo Indeterminado, se for prorrogado mais de uma vez.

CONTRATO DE EXPERIÊNCIA

Contrato de experiência é o acordo individual de trabalho em que as partes (empregador e empregado) estabelecem as cláusulas relativas às relações de trabalho, como salário, cargo, função, horas de trabalho etc., e fixam também a data em que ocorrerá a sua extinção, que não poderá exceder os limites fixados em lei.

O Contrato de Experiência é um tipo de teste, por isso não pode durar mais de 90 dias. É importante destacar que, na hipótese de o trabalhador ser despedido sem justa causa, antes do término do Contrato por Prazo Determinado, o empregador deverá pagar uma indenização no valor da metade dos salários devidos até o fim do contrato. O Contrato Temporário está previsto na Lei n° 6.019/74 e só pode ser utilizado em situações especiais. Deve ter duração máxima de três meses e deve ser feito por empresas cadastradas no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

É o contrato de trabalho por prazo determinado que proporciona ao empregador a oportunidade de observar, durante o período, o desempenho funcional do empregado na execução de suas atribuições e ao empregado a possibilidade de examinar as condições de trabalho oferecidas e sua adaptação e integração, além de simplificar os procedimentos por ocasião de seu término normal.

O contrato de experiência, forma de contrato a termo, não pode exceder 90 dias.

CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO

Caracteriza-se como contrato por prazo determinado, nos termos da Lei no 9.601/1998, aquele firmado para admissões que representem acréscimo no número de empregados, cuja celebração deve contar com a participação obrigatória do sindicato representativo da respectiva categoria profissional, não sendo possível à empresa celebrá-lo diretamente com o empregado, sob pena da perda de sua eficácia plena. Admite-se sua implantação em qualquer atividade desenvolvida pela empresa ou estabelecimento, independentemente dos requisitos previstos na CLT, art. 443, § 2o. O contrato por prazo determinado de que trata a Lei no 9.601/1998 tem duração máxima de 2 anos.

1.2.1 - MODELOS DE CONTRATO DE TRABALHO:

CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO INDETERMINADO

Pelo presente instrumento (qualificação) doravante denominado EMPREGADOR e

(qualificação) doravante denominado EMPREGADO, têm justo e contratado o seguinte:

1. Fica o EMPREGADO admitido a partir de . . . . ./ . . . . ./ . . ., para exercer a função de .

. . . . . . . . . . . , aceitando, desde já, exercer outras funções ou serviços determinados pelo

empregador, compatíveis com as condições pessoais, na vigência deste contrato.

2. O EMPREGADO se obriga a executar todos os serviços determinados pelo

EMPREGADOR, não podendo chamar terceiros (esposa, filhos, irmãos, etc.), para

auxiliá-lo, com exceção de quando contratados por escrito e com o competente registro

em carteira pelo EMPREGADOR.

3. O presente contrato é por prazo indeterminado, porém, os primeiros.......( ............................) dias serão considerados como experiência, podendo as partes rescindi-lo no final desse prazo, sem qualquer indenização ou aviso prévio.

4. O salário ajustado é de R$. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . por . . . . . . ., podendo ser efetuados os seguintes descontos, com os quais o empregado desde já concorda, autorizando-os:

a) importância correspondente aos prejuízos que causar à propriedade, inclusive quanto à

casa que ocupará, o que fará com fundamento no § 1º do art. 462 da CLT, já que essa

possibilidade

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