ATPS Direito Constitucional Etapa 3 e 4
Por: Lucas Mendonça da Silva • 3/6/2015 • Trabalho acadêmico • 2.690 Palavras (11 Páginas) • 1.170 Visualizações
UNIVERSIDADE ANHANGUERA[pic 1]
Curso de Direito
ALINE TELES CAVALCANTE – RA 8208952811
CARLA FERREIRA BRANDÃO – RA 3786739280
CRISTIANE DE ALMEIDA CALDEIRA – RA 1299106414
FRANCIEL CORREIA SANTOS – RA 8407141579
LUCAS MENDONÇA DA SILVA – RA 1299106391
DIREITO CONSTITUCIONAL I
3◦ Semestre
Noturno
2015
DIREITO CONSTITUCIONAL I
Trabalho do curso apresentado ao curso de Direito da Universidade Anhanguera como requisito para a obtenção de grau da disciplina Direito Constitucional I.
Área de Concentração: Direito
Orientador:
Prof. Leandro Picolo
3◦ Semestre
Noturno
2015
Sumário
ETAPA 3
Passo 2
1.1 – Direitos sociais denominado mínimo existencial
1.2 – Relevância
1.3 – Síntese da situação atual
1.3.1 – Educação
1.3.2 – Saúde
1.3.3 – Alimentação
1.3.4 – Trabalho
1.3.5 – Moradia
1.3.6 – Segurança
1.3.7 – Lazer
1.3.8 – Previdência Social
Passo 4
1.4.1 – Conclusão
1.5 – Reforma dos Direitos Sociais
ETAPA 4
Passo 1 (Equipe)
1.1 – Reforma Política
1.2 – Proposta de Reforma Politica em Pauta
2. A EVOLUÇÃO DO VOTO NO BRASIL
2.1 – Argumentos favoráveis ao voto facultativo
2.2 – Argumentos Contra ao voto facultativo
2.3 – Conclusão acerca do voto facultativo
2.4 – Perguntas
3. PROPOSTA DE REFORMA POLÍTICA
BIBLIOGRAFIA
ETAPA 3
Passo 2
Promover a discussão entre os integrantes da equipe se é possível estabelecer uma hierarquia de relevância entre os direitos eleitos pela equipe como pertencentes ao grupo que compõe o mínimo existencial. Justificar a resposta.
O que temos por mais relevante tendo em vista a opinião do nosso grupo é a questão de trabalho, educação e saúde, pois o trabalho é fonte essencial para custear todos os direitos básicos do ser humano, pois nem sempre o Estado consegue suprir as suas próprias necessidades, foi-se entendido que a Educação é o alicerce do futuro da população, pois nela qualificamos a população garantindo melhor renda e qualidade de vida. Saúde é mínimo existencial para vida, trabalho, educação, lazer, assistência aos desamparados é um recurso básico necessário para dar oportunidade daquele individuo desprovido de educação, trabalho e saúde e ter qualidade de vida.
1.1 – Direitos sociais denominado mínimo existencial
O mínimo existencial é garantido através do Art 6 da CF 1988, ele garante o mínimo digno de uma vida. Hoje porem existe visões diferentes referentes ao mínimo fundamental.
Abaixo e de acordo com o Artigo 6º da Constituição Federal Brasileira, nosso grupo tem essa visão de cada um deles, esses direitos são:
Educação: O Futuro de uma nação nasce com indivíduos bem instruídos e com educação de qualidade, garantindo benefícios de progresso e garantia de um futuro. Se o individuo tem direito à educação, ele terá condições de poder garantir financeiramente e culturalmente condições de uma vida confortável e digna, e tanto conhecimento das regras do Estado com seus legítimos direitos e deveres.
Saúde: O princípio da saúde, garante que o individuo possa se manter hábil para executar trabalho, direitos e deveres com a sociedade.
Alimentação: Garante uma energia mínima para que o individuo para se manter sadio tanto para estudo, trabalho e atividades perante a sociedade.
Trabalho: O Trabalho é algo tão digno que é sempre abordado por todos na CF 1988, ele garante o mínimo para uma família se manter e o próprio individuo.
Moradia: Direito social básico de viver comunidade e protege o indivíduo.
Segurança: Protege cada individuo em uma sociedade para que haja ordem e bem estar de todos.
Lazer: O lazer ajuda no desenvolvimento social e sanidade de todo individuo e promove o bem-estar com a sociedade.
Previdência Social: Garantia futura financeiramente que todo individuo tem para poder se manter no fim da vida.
Proteção à maternidade e à infância: Garante para mãe e a criança qualidade de vida e requisitos mínimos de sobrevivência.
Assistência aos Desamparados: Reingresso do individuo em sociedade, através do emprego e educação e alimentação.
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