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Atps,Tecnicas De Administração De Pessoal

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Por:   •  10/5/2014  •  234 Palavras (1 Páginas)  •  379 Visualizações

Etapa 02.

Passos 01 á 04:

1. FÉRIAS VENCIDAS:

Funcionário com salário de R$ 1600,00, dentro do período aquisitivo, fez 20 horas extras á 50% e teve 10 faltas não justificadas, vendeu 1/3 das férias (abono pecuniário).

Calculo:

Vencimentos.

1600,00/30*24=1280,00 (24 dias)

1280,00/3=426,67

1600,00/220*50%+=10,90*20=218/12= 18,17 (Reflexo de HE)

Total de Vencimentos:

R$1724,84

Descontos:

1724,84*9%= 155,23 (INSS)

426,67 (Abono Pecuniário)

Total de descontos: R$581,90

Á receber: R$ 1142,94

2. FÉRIAS COLETIVAS:

Funcionário com salário de R$ 1200,00, pega férias coletivas no periodo de 24 de Dezembro á 03 de Janeiro, ele foi admitido em 01 de outubro do ano corrente, vai haver mudança no período aquisitivo.

Sim vai haver mudança.

TABELA DE FÉRIAS PROPORCIONAIS:

NÚMERO DE FALTAS

NÚMERO DE DIAS DE FÉRIAS QUE O EMPREGADO TERÁ DIREITO

Até 05 faltas no período

30 dias corridos de férias

De 06 a 14 faltas no período

24 dias corridos de férias

De 15 a 23 faltas no período

18 dias corridos de férias

De 24 a 32 faltas no período

12 dias corridos de férias

Acima de 32 faltas no período

O empregado perde o direito à férias

- Períodos Proporcionais na Rescisão Contratual

FÉRIAS PROPORCIONAIS

ATÉ 05 FALTAS

DE 06 A14 FALTAS

DE 15 A 23 FALTAS

DE 24 A 32 FALTAS

01/12

2,5 dias

2 dias

1,5 dias

1 dia

02/12

5 dias

4 dias

3 dias

2 dias

03/12

7,5 dias

6 dias

4,5 dias

3 dias

04/12

10 dias

8 dias

6 dias

4 dias

05/12

12,5 dias

10 dias

7,5 dias

5 dias

06/12

15 dias

12 dias

9 dias

6 dias

07/12

17,5 dias

14 dias

10,5 dias

7 dias

08/12

20 dias

16 dias

12 dias

8 dias

09/12

22,5 dias

18 dias

13,5 dias

9 dias

10/12

25 dias

20 dias

15 dias

10 dias

11/12

27,5 dias

22 dias

16,5 dias

11 dias

12/12

30 dias

24 dias

18 dias

12 dias

Acima de 32 faltas o empregado perde o direito a férias.

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