Atratividade dos recursos e do recurso usual
Seminário: Atratividade dos recursos e do recurso usual. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: tnmv • 23/3/2014 • Seminário • 266 Palavras (2 Páginas) • 369 Visualizações
Plano de Aula: Recurso de apelação e recurso ordinário.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL III
Título
Recurso de apelação e recurso ordinário.
Número de Aulas por Semana
Número de Semana de Aula
12
Tema
Recurso de apelação e recurso ordinário.
Objetivos
Conhecer a (s) presente (s) espécie (s) recursal (is).
Reconhecer as hipóteses que permitem o emprego do (s) aludido (s) recurso (s).
Diferenciar as suas hipóteses de cabimento.
Reconhecer as razões da aplicação do princípio da causa madura na apelação, bem como a súmula impeditiva de recursos.
Estrutura do Conteúdo
1. Apelação;.
2. Cabimento do Recurso de Apelação.
3. Recurso Ordinário.
4. Cabimento.
Aplicação Prática Teórica
1a questão. Cesar ajuíza ação de conhecimento em face de um determinado Estado Estrangeiro, processo este que tramita perante a Justiça Federal de 1a instância. A sentença proferida julgou o pedido inteiramente procedente. O demandado, diante deste revés, interpõe recurso de apelação direcionado ao juízo monocrático, que não foi recebido pelo magistrado com o único fundamento de que já existe súmula de Tribunal Superior nos exatos termos da sentença proferida.
Indaga-se: agiu corretamente o demandado ao se valer da apelação? Justifique a resposta.
2a questão. Sobre o recurso de apelação, assinale a assertiva incorreta:
a) indeferida a petição inicial e interposto um recurso de apelação, poderá o magistrado exercitar juízo de retratação, alterando o teor de sua decisão anterior;
b) extinto o feito sem análise de mérito, poderá o tribunal, dando provimento à apelação, julgar o mérito recursal, desde que a causa esteja madura para julgamento;
c) o recurso de apelação será recebido nos seus efeitos devolutivo e suspensivo, salvo exceções expressas em lei;
d) o recurso de apelação é cabível contra sentença terminativa (art. 267, CPC) ou definitiva (art. 269, CPC).
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