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Aula 09 Constitucional I

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Por:   •  25/5/2013  •  657 Palavras (3 Páginas)  •  363 Visualizações

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AULA 09:

Caso concreto:

R: Nos casos de empregadas contratadas emergencialmente, sua estabilidade é garantida conforme o princípio do art. 7º XVIII da CF, pois mesmo sendo precário o vínculo empregatício, a sua estabilidade não pode ser prejudicada.

O entendimento do Superior Tribunal de Justiça neste caso é que: “A estabilidade do serviço público é conferidos a todos os servidores públicos concursados ocupantes de cargos de provimento efetivo. No entanto, essa garantia não pode servir de fundamento para a dispensa de servidora pública por motivo de gravidez ou por se encontrar no gozo de licença-maternidade. Admitir tal conduta seria permitir um tratamento discriminatório, diferenciado, que colide com o ideal de justiça preconizado no texto constitucional de proteção à maternidade". Já o Supremo Tribunal Federal semelhantemente com o STJ acredita que: "A empregada do regime de contratação temporária tem direito à licença-maternidade, nos termos do art. 7º, XVIII da Constituição e do art. 10, II, b, do ADCT, especialmente quando celebra sucessivos contratos temporários com o mesmo empregador".

AULA 09:

Caso concreto:

R: Nos casos de empregadas contratadas emergencialmente, sua estabilidade é garantida conforme o princípio do art. 7º XVIII da CF, pois mesmo sendo precário o vínculo empregatício, a sua estabilidade não pode ser prejudicada.

O entendimento do Superior Tribunal de Justiça neste caso é que: “A estabilidade do serviço público é conferidos a todos os servidores públicos concursados ocupantes de cargos de provimento efetivo. No entanto, essa garantia não pode servir de fundamento para a dispensa de servidora pública por motivo de gravidez ou por se encontrar no gozo de licença-maternidade. Admitir tal conduta seria permitir um tratamento discriminatório, diferenciado, que colide com o ideal de justiça preconizado no texto constitucional de proteção à maternidade". Já o Supremo Tribunal Federal semelhantemente com o STJ acredita que: "A empregada do regime de contratação temporária tem direito à licença-maternidade, nos termos do art. 7º, XVIII da Constituição e do art. 10, II, b, do ADCT, especialmente quando celebra sucessivos contratos temporários com o mesmo empregador".

AULA 09:

Caso concreto:

R: Nos casos de empregadas contratadas emergencialmente, sua estabilidade é garantida conforme o princípio do art. 7º XVIII da CF, pois mesmo sendo precário o vínculo empregatício, a sua estabilidade não pode ser prejudicada.

O entendimento do Superior Tribunal de Justiça neste caso é que: “A estabilidade do serviço público é conferidos a todos os servidores públicos concursados ocupantes de cargos de provimento efetivo. No entanto, essa garantia não pode servir de fundamento para a dispensa de servidora pública por motivo de gravidez ou por se encontrar no gozo de licença-maternidade. Admitir tal conduta seria permitir um tratamento discriminatório, diferenciado, que colide com o ideal de justiça preconizado no texto constitucional de proteção à maternidade". Já o Supremo Tribunal Federal semelhantemente com o STJ acredita

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