Aula 1 Civil V
Artigos Científicos: Aula 1 Civil V. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: baptistalopes • 19/8/2013 • 325 Palavras (2 Páginas) • 627 Visualizações
Caso Concreto 1
Maria e João são casados há pouco mais de um ano mas desde a noite de núpcias Maria se recusa contínua e permanentemente ao relacionamento sexual. Cansado da contínua rejeição João procura seu escritório e pergunta o que pode ser feito, pois entende ser insuportável a vida com Maria. Você entende que é o caso de pedir a anulação do casamento porque sem dúvida houve erro quanto à identidade psicofísica de Maria. Maria, citada para a ação anulatória, reconhece sua constante negativa ao relacionamento sexual, mas entende que o caso não é de anulação do casamento, mas sim de divórcio, pois sua omissão não afeta os planos de existência, validade e eficácia do casamento. Afirma que a causa de fracasso do casamento não é ausência de relacionamento sexual, mas sim a incompreensão do marido. O Ministério Público, ouvido, afirmou não ter ficado claro a causa da recusa que poderia ter as mais diferentes origens, mas que independente da justificativa, o ‘debitum conjugale’ é elemento que integra o casamento e a sua recusa é causa de sua anulação por erro quanto a pessoa do cônjuge. O processo está conclusão para sentença e você precisa decidir. Afinal a recusa permanente ao relacionamento sexual pode ou não caracterizar causa de anulação da casamento? Justifique sua
ugestão de gabarito: segue a decisão que deu origem ao caso como indicativo de resposta: Casamento. Anulação. Recusa ao relacionamento sexual. Insuportabilidade da convivência conjugal. Erro essencial sobre a identidade psicofísica da consorte. Afronta aos princípios da dignidade da pessoa humana e da imagem. Violação dos deveres de vida em comum, consideração e respeito mútuos. A recusa permanente ao relacionamento sexual, após as núpcias e durante o prazo expressivo, revela desconhecimento sobre a identidade psicofísica do outro cônjuge, tornando insuportável o convívio conjugal. A reiteração da conduta, de forma imotivada, viola deveres de coabitação e consideração com o consorte, afetando o princípio solar da dignidade da pessoa humana e de sua imagem.
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