Aula 10 E 11 TGP
Artigo: Aula 10 E 11 TGP. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: rosanerangel • 21/5/2013 • 513 Palavras (3 Páginas) • 1.756 Visualizações
aula 10
1ª Questão.
Em demanda promovida por Marcos em face de Associação dos Idosos Brasileiros, o juiz profere o despacho saneador afastando a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pela parte demandada.
Indaga-se:
a) Se no curso do procedimento forem produzidas provas que demonstrem a ilegitimidade da parte, poderá o juiz proferir sentença definitiva de improcedência do pedido? Fundamente com a abordagem da Teoria Eclética do Direito de Ação e da Teoria da Asserção;
Com base na teoria eclética não poderia. O processo seria extinto sem resolução de mérito (art 267, VI CPC). Pela teoria da asserção, a resposta seria positiva (art 269, I CPC).
b) A decisão do juiz que desacolhe a preliminar de ilegitimidade passiva levantada pelo demandado sofre os efeitos da preclusão se a parte supostamente prejudicada não impugná-la no tempo e modo devidos? Justifique.
Não, pois as condições da ação constituem matéria de ordem pública, ou seja, podem ser reconhecidas a qualquer tempo ou grau de jurisdição.
2ª Questão.
Fabrício promove uma demanda objetivando a cobrança de valores em face de Flávio. O réu, ao ser citado, apresenta contestação e suscita, em preliminar, a falta de interesse de agir do autor, eis que, até a presente data, a dívida questionada ainda não tinha vencido. Ocorre que, tão logo foi apresentada a peça de defesa, os autos seguiram conclusos ao magistrado, tendo neste ínterim ocorrido o vencimento do débito. Indaga-se: como o magistrado deverá proceder?
a) deverá julgar o pedido improcedente, pois as condições da ação devem ser analisadas no momento da propositura da demanda;
b) deverá designar uma audiência preliminar, para tentar viabilizar uma composição amigável entre as partes;
c) deverá permitir a continuidade do processo, uma vez que o vencimento da dívida no curso do processo tornaria a via eleita realmente adequada para o acolhimento da pretensão deduzida;
d) deverá reconhecer a ausência de uma das condições da ação e extinguir o processo sem resolução do mérito. Art 267, VI CPC (faltou o interesse de agir)
aula 11
1ª Questão.
Luciano impetra mandado de segurança apontando como autoridade coatora o gerente regional de arrecadação da Receita Federal, que presenta a União. Como teve negada a liminar pretendida pelo magistrado, o seu advogado resolve instaurar um novo processo de conhecimento, mas em rito ordinário, envolvendo as mesmas partes, pedido e causa de pedir. Há litispendência neste caso, mesmo tratando-se de processos que observam procedimento distinto? Justifique a resposta.
Não existe litispendência neste caso. A litispendência ocorre sempre que estivermos diante de ações idênticas, ou seja, que apresentam os mesmos elementos individualizados (partes, objeto e causa de pedir). O mandado de segurança não tem o mesmo objeto que as ações que tramitam pelo procedimento comum ordinário.
2ª Questão.
Assinale
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