Aula 12 E 13 Tgp
Dissertações: Aula 12 E 13 Tgp. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: ivanaclarapizzo • 26/5/2013 • 612 Palavras (3 Páginas) • 1.612 Visualizações
1ª Questão.
Paulo promove ação de conhecimento em face de Valdo. Postula na petição inicial o reconhecimento da paternidade e, ainda, pleito de condenação do réu a pagar alimentos, em conta que deles está necessitado, por ser menor impúbere em idade escolar e por ser portador de deficiência física que exige utilização de aparelho mecânico para se movimentar, o que exige gastos constantes de manutenção, sem contar a necessidade de ser suprido para sustento próprio.
Indaga-se:
a) O caso manifesta um concurso de ações ou uma cumulação de ações ou de pedidos? Justifique.
Reposta: cumulação de ações ou de pedidos
b) Tratando-se de cumulação de pedidos, qual seria a sua espécie? Justifique.
Resposta: Cumulação própria ou propriamente dita: ocorre quando o autor tem interesse no acolhimento de todos os pedidos formulados.
2ª Questão.
Assinale a alternativa incorreta, que diga respeito a perempção:
a) é condição negativa para o legítimo exercício da ação;
b) se apresenta quando o autor dá causa a três extinções do processo por abandoná-los por mais de 30 dias;
c) o titular do direito jamais poderá alcançar a satisfação do crédito em relação ao réu;
d) basta abandonar o processo por duas vezes, por mais de 30 dias.
Resposta: Letra B
1ª Questão.
Gustavo promove demanda em face de Fabiano, perante o juízo da 1ª Vara Cível, tendo sido proferida sentença que lhe foi favorável, com a condenação do demandado a lhe pagar a quantia de R$ 100.000,00. Não foram interpostos recursos e a sentença transitou em julgado. Ocorre que o devedor não honrou o pagamento fixado na sentença.
Indaga-se:
a) Qual medida Gustavo deverá adotar? Justifique.
Resposta: Condenado o réu ao pagamento de quantia certa, sendo esta exigível desde já ou a partir de seu trânsito em julgado, o devedor terá o prazo de 15 (quinze) dias para efetuar o pagamento. Caso não pague o valor da condenação no prazo mencionado, a dívida será acrescida de uma multa de 10% sobre o valor total da condenação, cabendo ao credor promover a execução do julgado mediante o requerimento da expedição de mandado de penhora e avaliação (art. 475-J, CPC).
Art. 633, CPC. Se, no prazo fixado, o devedor não satisfizer a obrigação, é lícito ao credor, nos próprios autos do processo, requerer que ela seja executada à custa do devedor, ou haver perdas e danos; caso em que ela se converte em indenização. Parágrafo único. O valor das perdas e danos será apurado em liquidação, seguindo-se a execução para cobrança de quantia certa.
b) Haverá necessidade de instauração de um novo processo? Justifique.
Resposta: Segundo preconiza o art. 475-J do CPC "Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia
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