Aula 11 - Direito Constitucional
Monografias: Aula 11 - Direito Constitucional. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: romulloaraujo12 • 24/11/2013 • 386 Palavras (2 Páginas) • 850 Visualizações
Plano de Aula: 11 - PODER JUDICIÁRIO (Cont): Competência jurisdicional do Supremo Tribunal Federal
DIREITO CONSTITUCIONAL II
Título
11 - PODER JUDICIÁRIO (Cont): Competência jurisdicional do Supremo Tribunal Federal
Número de Aulas por Semana
2
Número de Semana de Aula
11
Tema
ESTUDO DO PODER JUDICIÁRIO
Objetivos
Ao final desta aula o Estudante deverá ser capaz de:
• Conhecer na Constituição Federal as normas que versam sobre as competências jurisdicionais originárias e recursais do STF.
• Compreender a diferença entre as competências do STF.
• Conhecer a interpretação do Supremo Tribunal Federal sobre as súmulas vinculantes.
• Resolver os exercícios propostos.
Estrutura do Conteúdo
11.1 Competência jurisdicional do Supremo Tribunal Federal
11.1.1 Originária
11.1.2 Recursal Ordinária e Extraordinária
11.2 As Súmulas Vinculantes
Aplicação Prática Teórica
1) O Excelentíssimo Sr. Presidente da República Federativa do Brasil foi acusado de ter influído decisivamente no resultado de uma licitação cujo procedimento ocorreu em órgão do “Ministério das Compras Superfaturadas” para beneficiar pessoas de seu círculo político, bem como empresas de propriedade de seus familiares. "Zé Verde-Amarelo", cidadão brasileiro, morador do Estado do Acre, com a finalidade de anular a referida licitação e para preservar a intangibilidade do patrimonio público e a integridade do princípio da moralidade, resolveu propor Ação Popular (CF/88Art. 5°, LXXIII ) e o fez ingressando com este remédio no Supremo Tribunal Federal. É certo que um dos réus indicados pelo referido Autor popular era o próprio Presidente da República. Com fundamento no Direito Constitucional positivo em vigor e na Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal responda: o STF teria competência para processar e julgar a mencionada ação ?
2) Marque a alternativa CORRETA:
a) O STF pode editar súmulas vinculantes, que não poderão ser modificadas futuramente
b) Todas as súmulas do STF têm, automaticamente, caráter vinculante e as decisões contrárias poderão ser cassadas por meio de reclamação
c) As antigas súmulas do STF somente terão eficácia
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