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Aula 6 Direito Civil 1

Artigo: Aula 6 Direito Civil 1. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  23/3/2014  •  305 Palavras (2 Páginas)  •  300 Visualizações

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Aula 6

Caso Concreto 1

a) Não pertence, pois o valor imputado por Jairo ao punhado de areia é de todo sentimental,não tendo a mesma avaliação dada por outra pessoa,somente por ele mesmo,isso então não o qualifica como um bem patrimonial.

As coisas que existem em abundância na natureza mesmo sendo úteis ao homem,por conseguinte,não são objetos de apropriação privada nem passíveis de possuírem valor econômico.Ainda assim, vale destacar que patrimônio necessariamente possoui valor pecuniário,isto é ,tem que ser aferível economicamente.

b)Não, a coisa perdida tem dono,e aquele que achar não poderá dela se apropriar,a lei prevê que deve ser devolvida ao dono ou ao seu legítimo possuidor,e não encontrando nem o dono,nem o seu legítimo possuidor a coisa achada deve ser entregue a autoridade competente no prazo de quinze dias,a mesma lavrará o auto de arrecadação como reza o cc nos artigos 1223 a 1237 e CPC nos artigos 1170 a 1176.

Em matéria de Direito Penal quem encontrar coisa perdida e não a restituir ou não entregar a autoridade competente no prazo de quinze dias cometerá o crime de apropriação da coisa havida por erro,caso fortuito ou força da natureza.Artigo 169,II do CP.

c)Pela teoria do Estatuto do patrimônio mínimo,uma pessoa não poderá ser destituída de todo seu patrimônio.O cc com observância ao princípio da dignidade humana enaltece a pessoa e não o patrimônio,assim dando visibilidade ao princípio da socialidade que reconhece a prevalência do interesse coletivo em detrimento do interesse individual.

Caso concreto 2

a)Pelo Estatuto jurídico do patrimônio mínimo que defende a tese de que a pessoa precisa ter um mínimo de patrimônio,Paula não poderá doar sua herança de forma total o cc de 1916 era patrimonialista,garantidor do “ter” enquanto que o cc de 2002 constitucionaliza a pessoa,observando o princípio da dignidade da pessoa humana,não dando maior importância ao “ter” em detrimento do “ser”.Redação cristalizada pelo artigo 548 do CC/2002.

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