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Aula 6 - Direito Civil I

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Por:   •  16/9/2013  •  692 Palavras (3 Páginas)  •  371 Visualizações

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Caso Concreto 1

Noção de patrimônio. Distinção entre bens e coisas.

Jairo Silva Santos, jovem tímido de 19 anos é convidado pelos colegas de escola para participar de um luau na praia do Peró,

em Cabo Frio/RJ. A noite estava estrelada, a música envolvente e aquela gente toda dançando freneticamente deixavam o

jovem ainda mais deslocado. Até que conhece Maria Priscila, que o leva para o outro lado da praia e com quem acaba tendo

sua primeira noite de amor. No calor do momento, Jairo enterra uma das mãos no chão e segura um punhado de grãos de

areia que resolve guardar como recordação daquele momento especial.

Ao voltar para a festa, Jairo tropeça num objeto semi-enterrado na areia, descobrindo que se trata de uma carteira de couro

da grife Giorgio Armani contendo R$200,00.

Diante do caso acima relatado, responda:

a) Em razão do grande valor sentimental que aquele punhado de areia possui para Jairo, pertence ele a seu patrimônio? Porquê?

Resposta: Não, o valor sentimental imputado por Jairo a este punhado de areia, não terá a mesma avaliação por qualquer outra pessoa que não ele mesmo e não o qualifica como um bem patrimonial, as coisas que existem em abundancia na natureza mesmo sendo uteis ao homem, não provocam cupidez, e, por conseguinte, não são objetos de apropriação privada nem passiveis de possuírem valor econômico, patrimônio necessariamente possui valor pecuniário, tem que ser aferível economicamente, ou seja, patrimônio é acervo de bens avaliáveis economicamente suscetíveis de serem trocados por dinheiro, um conjunto de relações juridicas

Obs.: as coisas que existem em abundancia na natureza ou no universo, como por exemplo, o ar atmosférico, a água dos oceanos ou a área da praia como é o caso, bçao se enquadram como ben em sentido jurídico. Mesmo sendo uteis ao homem, não provocam cupidez, e, por conseguinte, não são objetos de apropriação privada nem passiveis de possuírem valor econômico.

a)Como Jairo não conseguiu identificar o dono da carteira ela passa a fazer parte de seu patrimônio? Por quê?

Resposta: Não, a coisa perdida tem dono, aquele que achar coisa de outrem não poderá dela se apropriar, a lei prevê que deve ser devolvida ao dono ou a seu legitimo possuidor, não se conhecendo o dono ou seu legitimo possuidor a coisa achada deve ser entregue a autoridade judiciária ou policial competente, que lavrara o auto de arrecadação,como prevê o código civil de 2002 no titulo III da propriedade seção II da descoberta em seus artigos 1233 a 1237 e o código de processo civil no capitulo VII das coisas vagas em seus artigos 1170 a 1176. No âmbito penal, quem encontrar coisa alheia perdida e não a restituir ou não entregar à autoridade competente, no prazo máximo de 15 dias, cometerá o crime tipificado no art. 169, parágrafo único Incisos I e II, do Código Penal Brasileiro, para a consumação do crime, pouco importa aquele prazo estipulado, basta aquele que achou a coisa perdida comportar como se proprietário fosse, do objeto.

a)É possível, de acordo com o Direito Civil brasileiro, uma pessoa ser destituída de todo e qualquer patrimônio?

Resposta: Não, pois mesmo entregando todos os bens, ainda se manteria com a roupa do corpo, sendo este seu patrimônio. A pessoa só é destituída de todos os bens quando morre.

Pela Teoria do Estatuto do Patrimônio Mínimo, uma pessoa não poderá ser destituída de todo o seu patrimônio sem reserva legal prevista em lei para sua própria subsistência.No passado o comprometimento patrimonial do devedor com o seu credor era ilimitado, o que acabava deixando muitas vezes o devedor sem qualquer meio de sustentabilidade.

Baseado nos princípios que regem a sociedade brasileira como a dignidade humana, que enaltece a pessoa e não o patrimônio, e no princípio da sociabilidade regido pelo Código Civil de 2002, que reconhece a prevalência de interesses coletivos sobre os individuais, tornou-se inadmissível permitir que a redução do patrimônio do devedor tornasse impossível a sua subsistência e a de sua família, defendendo então a teoria do patrimônio mínimo, criada por Aristóteles, que afirmava que o homem deveria ter garantido pelo estado sua subsistência, tornando assim a saúde, a educação, o vestuário, a alimentação e a habitação direitos personalíssimos e não simples objetivos políticos a serem alcançados pelo governo.

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