Aula 7 Direito Civil I
Monografias: Aula 7 Direito Civil I. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: gabiprad • 2/12/2013 • 451 Palavras (2 Páginas) • 275 Visualizações
1)
O juiz, ao rejeitar a sentença penal alegando que a conduta praticada por Ana Maria configurava “mero ilícito civil” podemos subentender que o magistrado fundamentou sua decisão nos princípios da Subsidiariedade e no princípio da Fragmentariedade do Direito Penal. O princípio da subsidiariedade estabelece, segundo Luiz Régis Prado, que o Direito Penal deve atuar na proteção de bens jurídicos imprescindíveis à coexistência pacífica e não podem ser protegidos de forma menos gravosa. Desta forma, o magistrado aplicou ao caso concreto o princípio da subsidiariedade por entender que, com base na corrente do Direito Penal mínimo, existem outros ramos do Direito mais aptos a resolver este caso de forma mais eficiente. Ainda de acordo com Luiz Régis Prado, o postulado da Fragmentariedade acrescenta que se deve operar uma tutela seletiva de bens jurídicos, apenas aquelas condutas de indiscutível relevância social quanto sua gravidade e necessidade de coação devem ser abarcadas pelo Direito Penal. Sendo assim, entende-se que o Direito Penal compreende apenas algumas parcelas de lesões a bens jurídicos e não toda e qualquer lesão ao bem jurídico.
Posto isso, verifica-se que o magistrado é da opinião que o Direito Civil tem condições de acolher este caso de forma mais proporcional à lesão do bem jurídico.
2)
O preceito dispositivo do art. 289 do CP prevê pena de reclusão, de três a doze anos e multa para aquele que falsificar moeda de curso legal em nosso país. Ao relacionarmos a conduta de João de falsificar uma única nota de R$ 50,00, valor que em nosso contexto social brasileiro se mostra bastante insignificante, com a sanção prevista no dispositivo legal torna-se evidente a necessidade de ponderarmos sua aplicabilidade ao caso concreto.
O princípio da subsidiariedade do Direito Penal torna manifesto a compreensão de que a intervenção penal deve ser limitada em sua atuação à proteção de bens jurídicos imprescindíveis à coexistência pacífica entre os homens. A doutrina ressalta ainda que caso esses bens jurídicos mencionados anteriormente possam ser protegidos de forma menos gravosa, este deve ser o caminho indicado de modo a obedecer ao princípio da subsidiariedade do Direito Penal.
Considerando ainda a pena de reclusão medida drástica e considerada de ultima ratio em nosso Direito, não se evidencia proporcionalidade na relação entre a conduta praticada por João e a pena de reclusão referente. Caso seja desconsiderado o princípio da subsidiariedade do Direito Penal estaremos incorrendo numa situação de injustiça, encaminhando um homem, que cometeu insignificante delito, para o já superlotado sistema carcerário.
A conduta praticada por João não coloca em grave risco a sociedade e o fato de já estar respondendo ação penal deve ser considerado como sanção suficiente e de grandes consequências na vida privada e social do meu cliente.
3) Letra E
4) Letra B
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