Aula - Direito Empresarial I
Trabalho Universitário: Aula - Direito Empresarial I. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: lkvalent • 26/9/2013 • 603 Palavras (3 Páginas) • 623 Visualizações
AULA 1
CASO CONCRETO:
Empresário é o sujeito de direito que realiza a atividade de empresa (artigo 966 do Código Civil). Deve haver o exercício profissional da atividade, de forma habitual, visando o lucro organizadamente, podendo ser pessoa física (empresário individual) ou jurídica (sociedade empresária).
Empresa é objeto, e, não, sujeito de direito. Sendo esta, a atividade econômica explorada pelo empresário, constituída pela produção e circulação de bens e serviços para o mercado. É o exercício da atividade empresarial feita pelo empresário individual ou sociedade empresária.
QUESTÃO OBJETIVA:
Resposta letra C – “uma sociedade personificada simples” (artigo 985 do Código Civil c/c artigo 45 e 1.150 do Código Civil).
AULA 2
CASO CONCRETO:
Esta sociedade se caracteriza como sociedade empresária, de acordo com o artigo 966 do Código Civil, 2ª parte do parágrafo único, constitui que mesmo a profissão sendo de natureza intelectual, de natureza cientifica, literária ou artística, será considerada sociedade empresária se constituir elemento de empresa, mesmo com o concurso de auxiliares ou colaboradores.
QUESTÃO OBJETIVA:
Resposta letra B - “o profissional liberal que exerça atividade intelectual de natureza cientifica e cuja atividade constitui elemento de empresa será considerado empresário.” (artigo 966, parágrafo único, do Código Civil).
AULA 3
CASO CONCRETO:
Sim. Dispõe o artigo 972 do Código Civil, que pode exercer a atividade de empresário os que estiverem pleno gozo da capacidade civil e não forem ilegalmente impedidos, e ainda de acordo com o artigo 5º, Parágrafo Único, inciso II do Código Civil, cessará, para os menores, a incapacidade, pelo casamento. Sendo assim, o regime de bens em que Ana é casada, e o fato de ter 17 anos de idade, não a impossibilita de realizar esta empreitada, pois o casamento a tornou absolutamente capaz, e estando ela em gozo da capacidade civil e não havendo impedimento legal, poderá Ana ser empresária individual.
QUESTÃO OBJETIVA:
Resposta letra C – “o servidor público, não pode sem empresário individual em razão da vedação de sua legislação de regência. Contudo, poderá ser sócio de sociedade limitada ou anônima desde que não faça parte da administração societária.” (artigo 973 do Código Civil).
AULA 5
CASO CONCRETO:
Neste caso, depois de executados os bens sociais, poderão ser executados os bens particulares (artigo 1.029 do Código Civil).
QUESTÃO OBJETIVA:
Resposta letra D – “assume responsabilidade pessoal com todos os seus bens em caso de insucesso da atividade empresarial;”
AULA 6
CASO
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