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Direito Empresarial II - Aula 3

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Por:   •  20/8/2013  •  365 Palavras (2 Páginas)  •  853 Visualizações

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“Arezzo levanta R$ 565,8 milhões em abertura de capital na bolsa. A primeira oferta pública inicial de ações (IPO, na sigla em inglês) de 2011, da fabricante e varejista de calçados Arezzo, movimentou até R$ 565,8 milhões, de acordo com dados registrados na Comissão de Valores Mobiliários (CVM). O preço por ação foi definido em R$ 19,00, no teto da faixa indicativa - cujo valor mínimo era de R$ 15,00 (...)” Fonte: O Estado de São Paulo em 01/fev/2011. Com base no texto acima , responda:

A Arezzo só poderá ser considerada uma companhia aberta após a colocação das ações no mercado de valores mobiliários? Fundamente.

A abertura do capital de uma empresa transcende à simples obtenção de recursos.

Uma empresa aberta amplia de forma dramática seu círculo econômico e social de relacionamento, o qual, nas empresas fechadas, geralmente se restringe a empregados, fornecedores, bancos e clientes. A abrangência desse relacionamento implica uma exposição pública de suas decisões de negócios e de planejamento muito maior.

O processo de abertura de capital de uma empresa requer o pedido de registro da empresa como companhia aberta, para que seus títulos possam ser negociados em bolsa ou mercado de balcão. Concomitantemente com o pedido de abertura de capital é possível ser solicitado o registro e a autorização para a distribuição de novos valores mobiliários através de subscrição pública (underwriting), sendo o processo de análise, o registro e o deferimento efetuados segundo os ditames das Instruções CVM Nos 13/80 e 202/93.

Este processo exige o cumprimento de uma série de etapas, semelhantes para os diversos valores mobiliários, a saber:

• Análise preliminar;

• Contratação de Auditoria Externa Independente;

• Contratação de Intermediário Financeiro;

o Adaptação dos Estatutos;

o Contrato de Coordenação e Distribuição;

o AGE deliberativa da operação = Autorização da Assembléia Geral;

o Nomeação de um Diretor de Relações com Investidores;

o Criação de uma área de atendimento aos acionistas/debenturistas;

o Processos de obtenção dos registros na CVM (registro da emissão e registro de companhia);

o Processo de registro da empresa em Bolsa de Valores ou no Mercado de Balcão Organizado;

o Anúncio de início de distribuição pública; e

o Anúncio de encerramento de distribuição pública.

A legislação básica referente a essas etapas consta das Leis nos 6.404/76 (Lei das S.A.) e 6.385/76 (criação da CVM), assim como das Instruções CVM nos 13/80 e 202/93.

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