Direito Empresarial II - Aula 3
Artigos Científicos: Direito Empresarial II - Aula 3. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: samuelcruz • 20/8/2013 • 365 Palavras (2 Páginas) • 853 Visualizações
“Arezzo levanta R$ 565,8 milhões em abertura de capital na bolsa. A primeira oferta pública inicial de ações (IPO, na sigla em inglês) de 2011, da fabricante e varejista de calçados Arezzo, movimentou até R$ 565,8 milhões, de acordo com dados registrados na Comissão de Valores Mobiliários (CVM). O preço por ação foi definido em R$ 19,00, no teto da faixa indicativa - cujo valor mínimo era de R$ 15,00 (...)” Fonte: O Estado de São Paulo em 01/fev/2011. Com base no texto acima , responda:
A Arezzo só poderá ser considerada uma companhia aberta após a colocação das ações no mercado de valores mobiliários? Fundamente.
A abertura do capital de uma empresa transcende à simples obtenção de recursos.
Uma empresa aberta amplia de forma dramática seu círculo econômico e social de relacionamento, o qual, nas empresas fechadas, geralmente se restringe a empregados, fornecedores, bancos e clientes. A abrangência desse relacionamento implica uma exposição pública de suas decisões de negócios e de planejamento muito maior.
O processo de abertura de capital de uma empresa requer o pedido de registro da empresa como companhia aberta, para que seus títulos possam ser negociados em bolsa ou mercado de balcão. Concomitantemente com o pedido de abertura de capital é possível ser solicitado o registro e a autorização para a distribuição de novos valores mobiliários através de subscrição pública (underwriting), sendo o processo de análise, o registro e o deferimento efetuados segundo os ditames das Instruções CVM Nos 13/80 e 202/93.
Este processo exige o cumprimento de uma série de etapas, semelhantes para os diversos valores mobiliários, a saber:
• Análise preliminar;
• Contratação de Auditoria Externa Independente;
• Contratação de Intermediário Financeiro;
o Adaptação dos Estatutos;
o Contrato de Coordenação e Distribuição;
o AGE deliberativa da operação = Autorização da Assembléia Geral;
o Nomeação de um Diretor de Relações com Investidores;
o Criação de uma área de atendimento aos acionistas/debenturistas;
o Processos de obtenção dos registros na CVM (registro da emissão e registro de companhia);
o Processo de registro da empresa em Bolsa de Valores ou no Mercado de Balcão Organizado;
o Anúncio de início de distribuição pública; e
o Anúncio de encerramento de distribuição pública.
A legislação básica referente a essas etapas consta das Leis nos 6.404/76 (Lei das S.A.) e 6.385/76 (criação da CVM), assim como das Instruções CVM nos 13/80 e 202/93.
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