Aula Resp
Artigo: Aula Resp. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: alfaromeu • 1/12/2013 • 628 Palavras (3 Páginas) • 279 Visualizações
PONTO 1
NEOCONSTITUCIONALISMO – FORMALISMO VALORATIVO
MUDANÇA AXIOLÓGICA E HERMENEUTICA – NOVO PARADIGMA
PONTO 2
1. TUTELAR DIREITO OBJETIVO (279/stf e 07/stj)
2. FUNÇÃO NOMOFILÁTICA
3. FUNÇÃO PARADIGMÁTICA x DIKELÓGICA.
4. FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA
5. TEMPESTIVIDADE – 498 – SIMULTÂNEA
6. PREPARO
7. EXAURIM ENTO DAS INSTANCIAS ORDINÁRIAS(281/STF e 207/stj)
8. PREQUESTIONAMENTO (320/STJ; 98/STJ; 356/STF; 211/STJ
9. PROCESSAMENTO – 541-543; 123/STJ
10. AGRAVO DO 544
11. RETENÇÃO – 543§3º
12. EXECUÇÃO PROVISÓRIA475-P §3º 475-O
ERROR IN JUDICANDO – MÁ VALORAÇÃO DO PEDIDO – REFORMA (SUBSTITUIÇÃO)
ERROR IN PROCEDENDO – VÍCIO PROCESSUAL – ANULAÇÃO (CASSAÇÃO)
JUS RESCIDENDE (ANULAÇÃO) E JUS RESCISÓRIO(REFORMA)
I – RECURSO ESPECIAL
1 Competência
Art. 92 – órgãos aparelhados pela UNIÃO: JUSTIÇA ESPECIALIZADA(eleitoral, militar e trabalho) E JUSTIÇA COMUM FEDERAL
O STJ é o vértice da Justiça comum da União e das Justiças estaduais, do DF e territórios.
ORGANIZAÇÃO/COMPOSIÇÃO DO STJ
RISTJ
Art. 2º O Tribunal funciona:
I - em Plenário e pelo seu órgão especial (Constituição, art. 93, XI),
denominado Corte Especial;
II - em Seções especializadas;
III - em Turmas especializadas.
§ 1º O Plenário, constituído da totalidade dos Ministros, é presidido pelo Presidente do Tribunal.
§ 2º A Corte Especial será integrada pelos quinze Ministros mais antigos e presidida pelo Presidente do Tribunal.
Das Áreas de Especialização
Art. 8º Há no Tribunal três áreas de especialização estabelecidas em razão
da matéria.
Parágrafo único. A competência da Corte Especial não está sujeita à especialização.
Art. 9º A competência das Seções e das respectivas Turmas é fixada em função da natureza da relação jurídica litigiosa.
§ 1º À Primeira Seção cabe processar e julgar os feitos relativos a: DIREITO ADMINISTRATIVO
§ 2º À Segunda Seção cabe processar e julgar os feitos relativos a:DIREITO PRIVADO
§ 3º À Terceira Seção cabe processar e julgar os feitos relativos a:DIREITO PENAL
Da Competência da Corte Especial – ART.11
V - as revisões criminais e as ações rescisórias de seus próprios julgados;
VI - os incidentes de uniformização de jurisprudência, em caso de divergência na interpretação do direito entre as Seções, ou quando a matéria for comum a mais de uma Seção, aprovando a respectiva súmula;
X - as reclamações para a preservação de sua competência
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