Aula-tema 02: Teoria Geral Do Estado
Trabalho Escolar: Aula-tema 02: Teoria Geral Do Estado. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: eliasjferreira • 20/9/2013 • 925 Palavras (4 Páginas) • 541 Visualizações
Atividade de Autodesenvolvimento
Esta tarefa você realiza individualmente por meio de um roteiro de trabalho e
requer diferentes níveis cognitivos para sua solução. O objetivo é fixar,
aprofundar e aplicar os conceitos estudados. Caso tenha interesse, você
poderá trocar ideias com o seu professor-orientador na sua unidade.
Importante: Esta atividade deverá ser entregue ao seu professor-orientador na
unidade de ensino e será avaliada para compor a nota do 1º bimestre. Esta
atividade vale 3,0 pontos. Não perca o prazo de entrega estipulado em
calendário pela sua unidade.
Aula-tema 02: Teoria Geral do Estado
Essa atividade é importante para você compreender e decidir qual o melhor
regime de governo em nosso país.
Passo 01: Ler o seguinte texto extraído do endereço: www.citadini.com.br –
acesso em 24 de jan. 2011.
PARLAMENTARISMO NO BRASIL
"Na onda parlamentarista que se verifica no Brasil, discute-se muito a crise do
presidencialismo e, pouco, a do próprio regime parlamentarista.
Hoje, pessoas de responsabilidade e estudiosos vêm defendendo o
parlamentarismo como solução face às crises que o presidencialismo
apresenta: hipertrofia do Poder Executivo, onipotência do presidente da
República, mandato por tempo determinado só podendo, na prática, ser
interrompido por golpe de Estado.
Entretanto, afora a questão da necessidade da existência de partidos nacionais
fortes e de uma administração burocrática estável e, realmente capacitada,
convém lembrar - de início - o problema da representatividade do Parlamento
no regime parlamentarista.
O parlamentarismo caracteriza-se pela entrega do Poder Executivo ao
Parlamento, o qual escolhe o Gabinete que vai governar. Se o Parlamento tiver
representatividade viciada, que não obedeça ao princípio "um bom homem
igual a um voto" (decorrente do princípio universal de que todos os homens são
iguais), o poder será entregue a um Parlamento com representatividade
ilegítima.
É o que ocorre no Brasil, onde a Câmara dos Deputados tem sua
representatividade comprometida e há Estados, como São Paulo, onde o voto
vale 20 vezes menos que em outros, como Acre e Rondônia. Essa situação
não difere da existente na África do Sul, onde os negros têm direito de voto,
mas seus sufrágios não valem o mesmo que os dos brancos.
Pode-se afirmar não haver pensador brasileiro que não reconheça nessa
representatividade desequilibrada um dos instrumentos utilizados pelas
oligarquias do Norte e do Nordeste para manterem seu grande peso na política
nacional. Não é, pois, de estranhar que grande parte dos defensores do
parlamentarismo seja composta dos mesmos políticos que resistem a
estabelecer uma Câmara Federal com representatividade proporcional à
população.
Uma segunda questão: o que fazer com o Senado? Nossa representação
política no nível federal é bicameral, não se podendo admitir que o Gabinete
venha a ter maioria na Câmara e minoria no Senado. É sabido que, nos
regimes democráticos parlamentaristas de maior sucesso, o sistema é
unicameral. Onde existe segunda Câmara, seu papel é simbólico, como no
Inglaterra, onde ela não tem poderes ou sua posição é questionada, como na
Itália, já que a atual proposta de mudança no parlamentarismo italiano (fora a
mudança para o presidencialismo!) passa pela extinção do Senado.
Em terceiro lugar, temos a lembrar que o parlamentarismo implica a limitação
da presença de partidos nacionais, porque sua adoção pressupõe votação
mínima para que eles integrem o Parlamentarismo. Com isso, é evidente,
teríamos de reduzir substancialmente o número dos atuais partidos. É bem de
ver que entre os problemas graves do parlamentarismo italiano está o
excessivo número de partidos, o que pulveriza a maioria parlamentar, levando
à retirada de apoio a Gabinetes e suas sucessivas quedas, causando uma
quase ingovernabilidade do país.
Assim, a implantação do parlamentarismo no Brasil exige uma indispensável e
ampla reforma da legislação partidária, visto que, entre nós, prevalece o
pluripartidarismo, enquanto o parlamentarismo tende ao bipartidarismo. Além
do mais, deve-se atentar para o fato de que organizações não-partidárias e
não-parlamentares (que tanto floresceram nas décadas de 60/70, com os
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