Plano De Aula 1- Teoria Geral Do Processo
Trabalho Universitário: Plano De Aula 1- Teoria Geral Do Processo. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Morgatdb • 18/9/2013 • 313 Palavras (2 Páginas) • 654 Visualizações
Teoria Geral do Processo
Plano de aula 1
1 - A penhora permanece, pois, ainda que a nova lei tenha aplicação a partir de sua entrada em vigor, ela não retroage para assegurar o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada (art. 6°, da LINDB).
2 - Natureza das leis processuais:
Letra B - normas públicas, dispositivas e instrumentais.
A lei processual, uma vez inserida no mundo jurídico, tem aplicação IMEDIATA, atingindo inclusive os processos que estão em curso, pouco importando se traz ou não situação gravosa ao imputado. (Princípio do efeito imediato ou da aplicação imediata). Os atos já praticados antes da vigência da nova lei continuam válidos. Diferentemente do que ocorre com a lei penal, onde a lei não retroagirá, salvo para beneficiar o réu. Já a aplicação da lei processual penal é informada pelo princípio da territorialidade absoluta, logo, tem aplicação a todos os processos em trâmite no território nacional.
Art. 1º O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:
I – os tratados, as convenções e regras de direito internacional;
II – as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (Constituição, arts. 86, 89, § 2º e 100);
III – os processos da competência da Justiça Militar;
IV – os processos da competência do tribunal especial (Constituição, art. 122, nº17);
V – os processos por crimes de imprensa. Vide ADPF nº 130
Parágrafo único. Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos n o
s. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.
Art. 2º A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
Art. 3º A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
http://www.espacojuridico.com/blog/aplicacao-da-lei-processual-penal-no-tempo-e-no-espaco/
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