Auxiliares da justiça
Artigo: Auxiliares da justiça. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: marizinhaaaa • 23/9/2014 • Artigo • 462 Palavras (2 Páginas) • 158 Visualizações
AUXILIARES DA JUSTIÇA
Como o dito anteriormente, para que a máquina judiciária possa funcionar a contento e o
processo ter seu regular processamento além da necessidade de magistrados, promotores,
advogados, há também a necessidade dos auxiliares da justiça.
O artigo 139 do Código de Processo Civil define quem são estes auxiliares, vejamos: “São
auxiliares do juízo, além de outros, cujas atribuições são determinadas pelas normas de
organização judiciária, o escrivão, o oficial de justiça, o perito, o depositário, o administrador e
o intérprete”.
Para que o processo siga seu regular curso há a necessidade de expedição de ofícios,
mandados de citação, expedição de certidões, juntada de documentos e muitos outros
expedientes que ficam a cargo do serventuário da justiça que é o escrivão.
As atribuições do escrivão estão previstas no artigo 141 do CPC, e são elas:
a) redigir, em forma legal, os ofícios, mandados, cartas precatórias e mais atos que
pertencem ao seu ofício;
b) executar as ordens judiciais, promovendo citações e intimações, e praticando todos os
demais atos que lhe forem atribuídos pelas normas de organização judiciária;
c) comparecer às audiências, ou, não podendo fazê‐lo, designar para substituí‐lo escrevente
juramentado, de preferência datilógrafo ou taquígrafo;
d) ter, sob sua guarda e responsabilidade, os autos, não permitindo que saiam de cartório,
exceto quando tenham de subir à conclusão do juiz, com vista aos procuradores, ao
Ministério Público ou à Fazenda Pública, quando devam ser remetidos ao contador ou ao
partidor, quando, modificando‐se a competência, forem transferidos para outro juízo.
e) dar, independentemente de despacho, certidão de qualquer ato ou termo do processo,
observado o disposto no art. 155.
De tal importância para o juízo é o escrivão, que caso haja seu impedimento, de acordo com o
artigo 142 do referido diploma legal, o juiz deverá convocar um substituto, e não havendo,
nomear pessoa idônea para o ato.
Como o escrivão está sujeito a obrigações, tem ele responsabilidade para com seus atos, e nos
...