AÇÃO DE DIVORCIO COM RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTAVEL DE PERIODO ANTERIOR AO CASAMENTO Cc PEDIDO LIMINAR
Trabalho Universitário: AÇÃO DE DIVORCIO COM RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTAVEL DE PERIODO ANTERIOR AO CASAMENTO Cc PEDIDO LIMINAR. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: MaluMorales • 17/10/2014 • 2.499 Palavras (10 Páginas) • 6.423 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ª VARA DA FAMÍLIA E DAS SUCESSÕES DA COMARCA DE XXXXXX/SP.
XXXXXXXXX, brasileira, casada, profissao, portadora da Carteira de Identidade de nº XXXXXX, inscrito no Cadastro das Pessoas Físicas de nº XXXXXX, residente e domiciliado na XXXXXXXX, por sua advogada, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com o devido acatamento, propor a presente
AÇÃO DE DIVORCIO COM RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTAVEL DE PERIODO ANTERIOR AO CASAMENTO cc PEDIDO LIMINAR
em favor de XXXXXXXXXX, brasileiro, casado, profissão, portador do RG nº XXXXXXX e devidamente inscrito no CPF/MF sob nº XXXXXXXX, residente e domiciliado à Rua XXXXXXXXX, pelos motivos de fato e de direito que passa a deduzir.
PRELIMINARMENTE
Inicialmente, para os fins do art. 4º da Lei nº 1.060 de 05 de fevereiro de 1950, que determina: “a parte gozará dos benefícios da assistência judiciária gratuita mediante simples afirmação na própria petição inicial, e que não está em condições de pagar custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família”.
Assim, requer o beneficio de gratuidade, nos termos e para os fins da Lei nº 1.060/50.
DOS FATOS:
O casal iniciou romance no mes de agosto/2008. O requerido tinha como unico bem somente uma moto CG Titan e percebia salario mensal de R$1.200,00 o que era completamente comprometido com o pagamento de sua Faculdade, curso de ingles e com o financiamento do veiculo.
Com a ajuda, organização e esforço da Requerente a situação houve melhoras na situação financeira do Requerente inclusive no tocante a sua apresentação pessoal.
O casal mantinha relacionamento harmonioso e saudavel como se marido e mulher fosse perante a toda a sociedade. Compartilhavam tudo em seu dia a dia, trocavam ideias, opiniões, discutiam sobre os assuntos de ambos, sempre procurando a melhor forma de crescimento futuro. Dividiam o amor que a cada dia mais aflorava.
Já em novembro/2008 iniciaram projetos para o casamento civil que se concretizou em 26/09/2009, conforme consta da inclusa certidão de casamento.
A divorcianda possuia a conta bancaria (poupança) de nº 75575-3 no Banco Bradesco, na agencia 0525 e nesta foi feita a inclusão do Requerido como segundo titular para que ali fossem depositados os valores para a realizaçao do casamento e a compra da casa.
Os valores poupados nesta conta seriam destinados a compra da casa e as despesas da festa de casamento.
Como dito, nesta epoca o divorciando possuia todo seu salario comprometido em cursos e, somente no mes de dezembro/2008 pode comtribuir com parte de seu 13º salario e após somente voltou a depositar no mes de julho/2009 ao receber o PPR ( Participação nos resultados da empresa) .
Já a Requerente como trabalhava fixo somente aos finais de semana, tinha possibilidades de alferir rendas extras durante a semana com vendas de trufas, pão de mel, doces finos, lembranças para festas, além de pacotes de massoterapia que fechava com os clientes, o que lhe aumentava a renda mensal e a possibilidade de depositar todos os meses valores variados. Executava trabalhos como baba tambem, tudo isso no intuito de poupar para o casamento e para a compra da sonhada casa.
Como bem se pode observar (doc.) na data de 30/06/2009, restou protocolado no Reg. Civil de Pessoas Naturais da Comarca de Guarujá os documentos necessários para a realização do casamento civil das partes realizado em 26/09/2009. Assim, a união que iniciou em Agosto/2008, concretizou-se.
Saíram então em busca da casa para compra e se fez necessário então financiar parte da divida pela Caixa Econômica. O valor do financiamento (Doc) foi de R$ 48.458,69, sendo utilizado inicialmente o saldo disponível de FGTS do Requerido (R$ 6.541,31) e 180 parcelas de R$ 346,68, isso na data de 17/08/2009 (doc), ou seja, 30 dias antes da data do casamento civil.
Devido à requerente ter seu nome incluso no rol dos inadimplentes (SPC/SERASA), não foi possivel ser incluida no contrato de compra e venda junto à Caixa Economica Federal. Este foi o motivo de somente constar o nome do Requerido no citado contrato.
Entre o casal restou combinado que como o pagamento inicial no valor de R$ 6.541,31 foi utilizado do FGTS do requerido, as parcelas até este valor seriam pagas pela requerente e, a partir dai dividiriam em partes iguais as demais.
Acontece que, TODAS as parcelas foram pagas pela Requerente, raramente o requerido participava financeiramente dos pagamentos, conforme documentos juntados.
Com o saldo da conta conjunta bancaria foram pagos despesas com cartórios e taxas/tarifas referente à compra da casa, além de benfeitorias como molduras de gesso, pintura, armários de banheiro, torneiras, chuveiros, tampas de assento dos banheiros, tanque da lavanderia, elemento vazado para a área de serviço, instalação de ventiladores de teto para sala e para quartos e finalmente a festa de casamento.
Excelência, observando-se as datas dos fatos:
• Inicio do relacionamento em Agosto/2008;
• Inclusão do divorciando na conta bancaria em novembro/2008;
• protocolo no Reg. Civil de Pessoas Naturais da Comarca de Guarujá os documentos necessários para a realização do casamento civil do casal em 30/06/2009;
• Assinatura do Contrato de financiamento da compra da casa em 17/08/2009;
• Casamento civil realizado em 26/09/2009.
Após estes anos consecutivos e ininterruptos da união, o casal passou a ter desentendimentos e incompatibilidades que tornaram insuportável a vida em comum.
O Requerido vem se comportando de forma agressiva com ofensas e palavras de baixo calão expondo-a á situação vexatória diante de vizinhos e amigos, incluindo-se ai as ameaças, chegando ao ponto de recentemente trocar as chaves da casa impossibilitando a entrada da requerente, além de gradear outras entradas. Após trocar os segredos das chaves de casa o Requerido juntou os pertences particulares da Requerente, encaixotou e entregou
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