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AÇÃO ESTIMATÓRIA

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Por:   •  24/8/2013  •  667 Palavras (3 Páginas)  •  5.561 Visualizações

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José Maria, residente e domiciliado em São Paulo, comprou em 1º de Agosto de 2013, de Marco Antônio, residente e domiciliado em Campinas, uma imagem de Santa Rita de Cássia, de 25 cm de altura, toda em ouro, pelo valor de R$ 58.000,00. O pagamento foi feito à vista e em dinheiro e consta do recibo que a imagem era inteiramente forjada em ouro 18k. Ao receber a imagem em sua residência, entretanto, José Maria pôde conferir que a mesma não era em ouro maciço e sim forjada em um metal inferior e banhada a ouro. José Maria levou a estátua a um especialista que a avaliou em R$ 20.000,00. Então, José Maria contatou Marco Antônio, que se recusou a devolver a quantia paga a maior.

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Questão: Sabendo que José Maria deseja ficar com a imagem, como seu advogado, tome a providência judicial indicada para que o mesmo receba a quantia paga a maior, obtendo, assim, abatimento no preço.

MODELO DE PETIÇÃO INICIAL – AÇÃO ESTIMATÓRIA PARA ABATIMENTO DE PREÇO

Exmo. Sr. Dr. Juiz de Direito da Comarca de Campinas - SP

José Maria (qualificação e endereço), por seu advogado infra-assinado (doc. anexo), com escritório situado nesta cidade, à rua…., onde recebe intimações e avisos (CPC, art. 39, I), vêm, à presença de V. Exa., com fulcro no artigo 442 do Código Civil, propor

AÇÃO ESTIMATÓRIA

contra Marco Antônio (qualificação e endereço), em vista das seguintes razões de fato e de direito:

O suplicante comprou do em 1º de agosto de 2013, do réu Marco Antônio, uma imagem de Rita de Cássia, de 25 cm de altura, toda em ouro, pelo valor de R$ 58.000,00 (cinquenta e oito mil reais). O pagamento foi feito a vista e em dinheiro e consta do recibo que a imagem era forjada em ouro 18 K.

Ocorre que, ao receber a imagem em sua residência, José Maria pôde conferir que a mesma não era em ouro maciço e sim forjado em um metal inferior e banhado em ouro. José Maria levou a estátua em um especialista que a avaliou em R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Então José Maria contatou Marco Antônio, que se recusou a devolver a quantia paga a mais pela imagem.

Não obstante isso, o suplicante pretende ficar com a imagem, ao invés de rejeitá-la, propugnando, contudo, por um abatimento no preço da mesma, pois gostou da imagem.

O artigo 442 do Código Civil prevê que: “em vez de rejeitar a coisa, redibindo o contrato (art. 441 CC), pode o adquirente reclamar abatimento no preço”. Ao comprador é dado dois procedimentos, no caso de defeito oculto, eis que o mesmo pode rejeitar o bem através de ação redibitória ou reclamar o abatimento no preço através da ação estimatória, conhecida também como quanti minoris.

A vista do exposto e com base nos fatos e no dispositivo supracitado, em propor a presente ação pelo rito comum sumário (Art. 275, I do CPC), dentro do prazo de decadência de 30 dias (conforme Art. 445 CC), requerendo seja a mesma julgada como procedente para o fim de se impor ao réu o abatimento na quantia de R$ 38.000,00(tinta e oito mil reias, sob o preço do bem de R$ 58.000,00(cinquenta e oito mil reais)(recibo

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