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AÇÃO INDENIZATÓRIA - RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO

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Por:   •  21/8/2014  •  2.732 Palavras (11 Páginas)  •  337 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NOVA IGUAÇU - RJ

Joana Silva, (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portadora da identidade nº XX.XXX.XXX-X e inscrita no CPF sob nº. XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliada à rua XXX, XX – XXX, na cidade do Rio de Janeiro, vem, devidamente representada pela sua advogada infra-assinada Nathalia Oliveira Nunes dos Santos, brasileira, solteira, advogada, inscrita na OAB/RJ sob nº. 200.000 (procuração no doc. 1), com escritório na Avenida Rio Branco, nº 110, Centro, Rio de Janeiro, onde receberá as devidas intimações, nos termos do art. 39, I, do Código de Processo Civil, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art.37, §6º da Constituição Federal, propor a presente:

AÇÃO INDENIZATÓRIA

Dentre outras disposições aplicáveis à espécie, contra o Município de Nova Iguaçu, pessoa jurídica de direito Público Interno – inscrita no CNPJ sob nº. 000000 – com sede administrativa na Rua XXXXX – Município de Nova Iguaçu – Comarca de Nova Iguaçu - Estado do Rio de Janeiro.

Que a faz, pelos fatos e fundamentos jurídicos, a saber:

I) DA COMPETÊNCIA

Com fundamento no art, 100, V, § único do Código de Processo Civil, o autor requer a competência da tramitação processual por este honrado Juízo, face a sua residência na Comarca de Nova Iguaçu, no Estado do Rio de Janeiro.

II) SÍNTESE DOS FATOS

No dia dez de outubro de 2013, às 07:00h, Joana saiu de casa para ir ao trabalho, em mais um dia comum de trabalho. Como de costume, Joana iniciaria sua caminhada de uns dez minutos até o ponto de ônibus mais próximo de sua residência.

No caminho, porém, havia um bueiro TOTALMENTE aberto e sem NENHUMA sinalização (doc. 1) próxima informando o destampamento do referente bueiro, que não deixou a autora seguir a sua rotina. Joana acabou caindo no bueiro, visto que não havia nenhum aviso do Poder Público, e a sua perna direita ficou presa por quase dez minutos (doc. 2). Os moradores e pessoas próximas, assustadíssimas, socorreram Joana e, posteriormente, ligaram para o corpo de bombeiros, que prestaram os devidos prontos-socorros e a levaram ao Hospital Geral de Nova Iguaçu (doc. 3).

Chegando lá, a autora teve a notícia de que o seu joelho direito sofreu uma fratura grave, além de outras fraturas externas leves espalhadas pelo corpo (doc. 4).

Conclusão, a autora foi obrigada a permanecer em casa por um período de dois meses, ou seja, dois meses sem trabalhar, por conta de um acidente provocado por, exclusivamente, omissão do Estado (doc. 5).

A autora, que trabalha formalmente em uma casa de família, foi obrigada a se ausentar de suas obrigações diárias. Além disso, Joana possui um pequeno negócio em casa, onde prepara bolos e doces para vender, a fim de complementar sua renda mensal (doc. 6).

Cabe ressaltar que a parte autora, mãe solteira, precisa sustentar uma casa sozinha, bem como o seu filho único, Marcelo, de dez anos, sem nenhuma ajuda o ex-marido ou de outros familiares.

Desta forma, a autora passou por imensas dificuldades financeiras, tendo em vista que ficou dois meses sem obter seus devidos sustentos, em face do referido acidente.

Pelo exposto, a autora, em face da omissão específica do estado, vem, por esta ação, requerer danos morais e materiais, como forma de ressarcir seu prejuízo, bem como os lucros cessantes, tendo em vista que deixou de receber, por dois meses, o dinheiro do seu trabalho formal, além do dinheiro que poderia ter recebido com o seu trabalho complementar.

III) DAS OBRAS PÚBLICAS

Insta esclarecer, que as obras realizadas nas vias públicas, integram o patrimônio urbanístico da cidade e, por isto, compete as autoridades municipais sua fiscalização e conservação, cuidando das regras de segurança, para que se evite acidentes desta natureza.

Por isto, o “ente público” tem o dever de guarda e obrigação à proteção com a segurança junto os tais (bueiros), consequentemente, a responsabilidade presumida pelos danos a elas causados. No entanto, a teoria do risco administrativo constitui sem dúvida alguma a sua responsabilidade objetiva.

O qual deverá ter respaldo necessário do manto sagrado do Poder Judiciário, fazendo a verdadeira justiça para determinar a condenação do requerido contra o honrado trabalhador, vez que o ato ilícito, trouxe enormes problemas à autora.

Desta forma, a culpa está devidamente caracterizada, pelo desmando cometido por esta Administração, incumbindo-lhe cuidar dos bueiros, construídos na zona urbana e nas respectivas ruas de domínio público, para que não venham causar danos sobre as pessoas que por ali transitam, visto que, poderia ser até pior, se pensássemos em outros acidentes e, até, a morte de outras pessoas.

Compete às autoridades municipais sua fiscalização e conservação, cuidando da manutenção constantes, para que não venham causar danos aos particulares, conforme disciplinava o antigo 43 do Código Civil, onde diz:

“Que, as pessoas jurídicas de direito público interno são civilmente responsáveis por atos dos seus agentes que nessa qualidade causem danos a terceiros.

IV) DO DEVER DE INDENIZAR

Primeiramente, cabe dize que a ilustre professora Maria Helena Diniz ensina que:

"...a esse respeito é preciso esclarecer que o direito não repara a dor, a mágoa, o sofrimento ou a angústia, mas apenas aqueles danos que resultarem da privação de um bem sobre o qual lesado teria interesse reconhecido juridicamente. O lesado pode pleitear uma indenização pecuniária em razão do dano moral, sem pedir um preço para a sua dor, mas um lenitivo que atenue em parte, as consequências do prejuízo sofrido, melhorando seu futuro, superando o déficit acarretado pelo dano."

Nesse sentido, essa garantia constitucional e jurisprudencial está caracterizada no dever e na obrigação de se indenizar o ato ilícito ora praticado contra o ser humano, na pessoa do requerido, que deixando um bueiro sem a devida sinalização, gerou um grande risco para as pessoas que ali passavam, visto que se trata de um local público e movimentado.

O art. 37, §6º da Constituição Federal consagra a possibilidade da responsabilidade civil objetiva do Estado, em virtude da adoção da Teoria do Risco Administrativo. Reza o artigo em comento que:

“Art. 37 (...) §6º. As pessoas jurídicas de direito

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