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AÇÃO MONITÓRIA

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Por:   •  9/9/2013  •  1.158 Palavras (5 Páginas)  •  387 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ______ VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA.

EDUCAÇÃO DINÂMICA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ sob nº “XXX...” e Inscrição Estadual nº “XXX...” com sede na “Rua, nº, Bairro...”, na cidade de São José dos Pinhais, CEP “XXX...”, no Estado do Paraná, por conduto de seu advogado abaixo subscrito com escritório situado na “Rua, nº, Bairro...”, São José dos Pinhais, CEP “XXX...”, no Estado do Paraná, onde recebe as correspondências, vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., propor

AÇÃO MONITÓRIA

com fundamento no artigo 206, §5º, I do Código Civil e artigo 1.102-A do Código de Processo Civil, em face RODRIGO MICHAELIS, “nacionalidade, profissão, estado civil, RG, CPF...”, residente e domiciliado na “Rua, nº, bairro, cidade, Estado, CEP...”, no Estado do Paraná, pelos fatos e fundamentos a seguir alinhados:

I – DOS FATOS

1. O autor é credor do requerido relativamente à importância de R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais), representada pelo seguinte título de crédito cheque de “nº...”, emitido em 05 de maio de 2010 e apresentado no prazo do artigo 33, da Lei nº 7.357/85, de titularidade do requerido e devolvido por insuficiência de fundos (doc. 1):

2. O título descrito foi dado ao requerente em pagamento pela execução de serviços educacionais.

3. Ressalte-se que o referido cheque é oriundo da conta corrente de titularidade do requerido, qual seja a agência “nº...”, conta corrente “nº...” , do “banco...”;

4. O cheque encontra-se pendente de pagamento até a presente data e o valor pleiteado foi atualizado, incorporando-se correção monetária e juros, conforme memorial de cálculo anexo, perfazendo um total de R$ “XXX...” (valor corrigido) – doc. 2.

5. Os presentes cálculos foram obtidos em consonância com a tabela prática para cálculo de atualização monetária dos Débitos Judiciais, elaborada de acordo com a Tabela de Atualização do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, com acréscimo de juros de mora de forma linear na base de 2,0% (dois por cento) ao mês.

Assim, deverá o requerido ser compelido a efetuar o pagamento do referido título, no prazo de quinze dias, da importância principal, nos termos do cálculo anexo, acrescidos de juros e correção monetária desde a emissão do título até a data do efetivo pagamento.

II – DOS FUNDAMENTOS E DO DIREITO:

Na forma do artigo 59, da Lei nº 7.357/85, já expirou o prazo para a ação de execução do título extrajudicial (cheque):

"Prescreve em 6 (seis) meses, contados da expiração do prazo de apresentação, a ação que o art. 47 desta Lei assegura ao portador."

Ademais, o artigo 33 daquele diploma legal estabelece os prazos para apresentação do cheque:

Art . 33 O cheque deve ser apresentado para pagamento, a contar do dia da emissão, no prazo de 30 (trinta) dias, quando emitido no lugar onde houver de ser pago; e de 60 (sessenta) dias, quando emitido em outro lugar do País ou no exterior.

Parágrafo único - Quando o cheque é emitido entre lugares com calendários diferentes, considera-se como de emissão o dia correspondente do calendário do lugar de pagamento.

Referido título, portanto, não mais possui eficácia de título executivo, constituindo-se, entretanto, em prova escrita da dívida e, possibilita, assim, o ajuizamento da ação monitória, nos termos do artigo 1102-A do CPC a seguir transcrito:

"A ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel."

In casu, a prescrição pugna pela prescrição quinquenal com fulcro na inteligência do artigo 206, § 5º, I, que assim assegura:

Art. 206. Prescreve:

§ 5o Em cinco anos:

I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;

Inegável que o referido cheque representa prova escrita, eis que esta expressão da verdade traduz-se no documento do qual procede o crédito.

Em recente acórdão, o Tribunal de Justiça do Paraná, assim decidiu:

APELAÇÃO CÍVEL ¬ MONITÓRIA ¬ CHEQUES ¬ ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE A AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA ORIGEM DO DÉBITO ¬ INOCORRÊNCIA ¬ JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE ¬ CARACTERÍSTICAS NECESSÁRIAS DOS TÍTULOS DE CRÉDITO ¬ RECURSO DESPROVIDO. "Na ação monitória fundada em cheque prescrito, é suficiente a juntada do título, sendo do réu o ônus da prova da inexistência do débito" (STJ. AgRg no Ag 564892/RS. Ministro Barros Monteiro. DJ 03.10.2005). APELAÇÃO CÍVEL Nº 852.337-1. RELATOR DES. LUIZ ANTONIO BARRY. DJ: 857 07/05/2012

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