Ação Cautelar Incidental De Arretsto
Dissertações: Ação Cautelar Incidental De Arretsto. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: 882591 • 26/2/2014 • 998 Palavras (4 Páginas) • 688 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DE FAMÍLIA DA CAPITAL
PROCESSO Nº: 222
MARIANA SANTOS RODRIGUES, menor impúbere, representada por sua mãe, Fernanda Santos Rodrigues, brasileira, casada, professora, portadora do documento de identidade sob o nº...., expedida pelo..., inscrita no CPF sob o nº ..., residente na Rua Jota, nº 32, Nova Iguaçu, por seu advogado, que esta subscreve, com endereço profissional na rua..., vem a este juízo, propor:
AÇÃO CAUTELAR INCIDENTAL DE ARRESTO, com pedido de liminar.
pelo procedimento especial cautelar, em face de JORGE RODRIGUES, brasileiro, casado, contador, portador do documento de identidade sob o nº..., expedida pelo..., inscrito no CPF sob o nº ..., residente na Rua Paulina, nº 25/302, Flamengo pelas razões de fato e de direito que passa a expor.
DA LIDE
A requerente, representada por sua mãe, propôs ação de alimentos em face de seu pai. Após o trânsito em julgado da sentença o requerido foi condenado a pagar a quantia de R$ 1.000,00 (um mil reais) por mês.
Como se não bastasse essa situação, o casal encontra-se em processo de separação judicial discutindo-se na mesma, a partilha do único bem do casal, adquirido na constância do casamento, por esforço comum.
O bem consiste em um automóvel no valor R$ 10.000,00 (dez mil reais) que está na posse do requerido.
Vale ressaltar que, que há três meses o requerido esta inadimplente com o pagamento da pensão alimentícia.
DOS FUNDAMENTOS
O arresto cautelar é uma providência destinada a preservar os bens do devedor, como garantida de uma futura penhora ou expropriação de bens, quando ele ameaça dilapidar o seu patrimônio e tornar-se insolvente.
No caso em exame, não se busca questionar o direito ou não do pagamento da pensão pelo requerido, pois já houve o trânsito em julgado de tal decisão, condenando-o ao pagamento.
O que se objetiva é que o patrimônio do devedor (automóvel) seja resguardado. Para que dessa forma, possa se assegurar o pagamento das pensões alimentícias futuras.
O que se busca é a proteção dos interesses da requerente.
Vale ressaltar que há 3 (três) meses o requerido não cumpre com a sua obrigação de efetuar o pagamento da pensão.
Pode-se observar há a presença de um requisito constante no artigo 814 do Código de Processo Civil para a concessão do arresto: a prova literal da dívida líquida e certa,qual seja, o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) a ser pago pelo requerido mensalmente.
Desta maneira, o automóvel deve ser protegido, cuidado para que possa ser garantido os direitos e interesses da menor.
DA EXPOSIÇÃO SUMÁRIA DO DIREITO AMEAÇADO
Para que o juiz possa conceder a tutela cautelar é indispensável que haja a indicação pela requerente da presença do fumus boni juris e o periculum in mora, que embasam a sua pretensão cautelar.
A primeira, o fumus bonis juris (fumaça do bom direito), que significa indícios de um bom direito, presunção de legalidade, e a possibilidade de existência do direito invocado pela requerente da ação.
Na hipótese dos autos, não há dúvida de que a requerente é titular do direito que está sob ameaça, e que esta merece proteção, pois a mesma é filha do requerido e necessita de alimentos, motivo pelo qual pleiteou a ação de alimentos, que teve procedência e já transitou em julgado.
Todavia, há exatamente 3 meses, não recebe o pagamento da pensão.
A segunda, o periculum in mora (perigo da demora) ocorre quando há risco iminente de perecimento, deterioração ou qualquer risco que prejudique a eficácia do processo, devendo o dano ser provável.
No caso ora discutido a “demora” do processo pode possibilitar que o bem (automóvel) possa ser vendido, se deteriore, etc. Fazendo
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