TUTELA ANTECIPADA X TUTELA CAUTELAR
Resenha: TUTELA ANTECIPADA X TUTELA CAUTELAR. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: wesleyalves1000 • 24/5/2013 • Resenha • 356 Palavras (2 Páginas) • 662 Visualizações
TUTELAS DE URGÊNCIA
TUTELA ANTECIPADA X TUTELA CAUTELAR
Em regra, o procedimento adotado pelo ordenamento jurídico é ordinário - cognição exauriente, respaldado numa maior segurança jurídica.
O Estado, representado pelo juiz, tomou para si o monopólio da jurisdição, proibindo a justiça de mão própria, obrigando a todos que se vejam atingidos em seus direitos (inclusive o próprio estado) a buscar a via judicial para resolução de conflitos.
Já o processo cautelar se constitui por um conjunto de atos procedimentais próprios que buscam garantir que o processo de conhecimento ou o processo de execução cheguem aos seus objetivos.
• Uma de suas principais características é a INSTRUMENTALIDADE!
Proteção redobrada do bem da vida pretendido, ou seja, do direito material.
As tutelas de urgência (cautelar e tutela antecipada) tentam acelerar o trâmite natural do processo de conhecimento ou de execução.
TUTELAS DE URGÊNCIA
Em breve com o novo código de processo civil (PL 8046/2010)
• A tutela cautelar e a tutela antecipada passam a ser tratadas em conjunto. Além disso, deixará de existir a espécie processual autônoma “processo cautelar”, de modo que as cautelares passam a ser deferidas como simples medidas e não mais em processo próprio.
Espécies de Tutela de Urgência:
- CAUTELAR: busca medidas para se assegurar que o processo principal (que busca o bem da vida) não tenha um resultado frustrado, inútil ou inócuo. NÃO SATISFAZ.
Requisitos – a) Fumus boni iuris;
b) Periculum in mora
- TUTELA ANTECIPADA: O que se quer é, justamente, o bem da vida pleiteado no processo satisfativo, só que, antecipadamente, baseado em determinada situação fática que assim autoriza.
Pode ser genérica (art. 273, CPC) ou específica (art. 461 e 461-A, CPC)
Requisitos mais severos
a) Requerimento da parte;
b) Existência de prova inequívoca;
c) Verossimilhança das alegações;
d) Fundado receio de dano irreparável ou manifesto propósito protelatório do réu;
Algumas características:
• O processo cautelar é sempre subsidiário a um processo de conhecimento ou de execução;
• Pode ser instaurado antes (preparatório) ou no curso do processo principal (incidental);
• Os procedimentos cautelares podem ser classificados como: específicos (típicos / nominados) ou atípicos/inominados (respaldado pelo poder geral de cautela – art. 798, CPC)
PRINCÍPIOS
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