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Ação Correção FGTS TR

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Por:   •  12/3/2015  •  6.281 Palavras (26 Páginas)  •  629 Visualizações

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Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) Federal da Vara de *********** – ***********

Prioridade de Tramitação Processual

Correção do FGTS

YYYYY, brasileiro, casado, aposentado, portador da Carteira Profissional nº xxxx, CPF nº xxx, PIS nº xxx, residente e domiciliado à Rua xxxx, Contagem/MG, com fundamento na legislação vigente e com suporte na pacífica jurisprudência dos tribunais, vem, por seus procuradores infra assinados, propor a presente

AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA

contra a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, instituição financeira sob a forma de empresa pública, inscrita no CGC sob n. 00.360.305/0001-04, com superintendência regional sediada à ************** gestora do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, conforme razões e pedidos a seguir articulados:

I - PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO PROCESSUAL

Considerando que o autor preenche os requisitos legais necessários, conforme comprova pelos documentos inclusos, requer se digne Vossa Excelência de deferir-lhe a prioridade na prestação jurisdicional, nos termos da lei 10.173 de 09/01/2001.

II - JUSTIÇA GRATUITA

O Autor não pode suportar os ônus do processo sem prejuízo do próprio sustento familiar, conforme declaração inclusa, razão pela qual, requer que se digne Vossa Excelência de deferir-lhe os benefícios da Justiça Gratuita.

III - DOS FATOS

A parte autora é titular de conta do FGTS.

Entre 1991 e 2012, tudo que foi corrigido pela TR ficou abaixo do índice de inflação. Somente nos anos de 1992, 1994, 1995, 1996, 1997 e 1998, a TR ficou acima dos índices de inflação. Isso causou uma perda na conta do FGTS do autor.

Veja as perdas/ganhos anuais em relação ao INPC-IBGE.

Ano Diferença Ano Diferença

1991 -8,41% 2002 -10,40%

1992 0,57% 2003 -5,20%

1993 -0,56% 2004 -4,07%

1994 2,12% 2005 -2,11%

1995 7,90% 2006 -0,75%

1996 0,43% 2007 -3,53%

1997 5,22% 2008 -4,55%

1998 5,18% 2009 -3,27%

1999 -2,49% 2010 -5,43%

2000 -3,02% 2011 -4,59%

2001 -6,54% 2012 -5,56%

Sendo assim, o autor tem tido prejuízo, o qual deve ser recomposto pelo Judiciário.

IV - DO DIREITO

IV – 1. O FGTS e a TR

Está em debate, a questão referente à adequação da forma de correção dos saldos das contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS.

Esses saldos são provenientes dos depósitos mensais, em valor correspondente a 8% do salário, feitos em nome dos trabalhadores e constituem a base da formação do patrimônio do Fundo. Tal debate considera, também, os resultados econômicos alcançados pelo Fundo, nos últimos anos, através da aplicação de seus recursos “pela Caixa Econômica Federal-CEF e pelos demais órgãos do Sistema Financeiro de Habitação –SFH, exclusivamente segundo critérios fixados pelo Conselho Curador do FGTS – CCFGTS”

A correção mensal dos depósitos do FGTS compreende a aplicação de duas taxas que correspondem a diferentes objetivos. Uma dessas taxas diz respeito à correção monetária dos depósitos nas contas vinculadas, através da aplicação da Taxa Referencial –TR, que é o fator de atualização do valor monetário, vigente desde 1991. A segunda refere-se à valorização do saldo do FGTS por meio da capitalização de juros à taxa de 3% ao ano.

IV. 2 - O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) pode ser caracterizado como um típico fundo parafiscal. Seus recursos têm origem na cobrança de uma contribuição específica, cumprem funções de seguro social e contribuem para o financiamento de investimentos de cunho social nas áreas de habitação, saneamento e infraestrutura urbana.

Essa natureza dual do Fundo - formado por contas de poupança individual dos trabalhadores e que serve de funding para financiamento em investimentos específicos - determina as características de seu retorno financeiro.

De um lado, os cotistas titulares das contas individuais têm seus saldos legalmente corrigidos pela TR acrescidos de 3% anuais. De outro lado, a aplicação destes recursos no mercado financeiro e habitacional resulta em rendimentos variáveis, segundo as condições de mercado das aplicações.

O FGTS foi criado em 1966, em substituição ao estatuto da estabilidade decenal no emprego. Esse estatuto determinava que o trabalhador que completasse 10 anos no emprego tornava-se estável, podendo ser demitido apenas por motivo de “justa causa” após confirmação de “falta grave”, por meio de inquérito administrativo.

A legislação previa um caráter opcional para o regime do FGTS, tornando obrigatório para as empresas o recolhimento, em conta vinculada ao nome de cada trabalhador, optante ou não pelo novo regime, de percentual correspondente a 8% sobre a remuneração mensal de cada empregado.

Os depósitos do FGTS na conta dos trabalhadores estavam sujeitos à correção monetária, de acordo com a legislação específica, e capitalização de juros, segundo faixas de tempo de serviço do trabalhador. Neste aspecto, a legislação foi mudada, já em 1971, sendo a capitalização dos juros dos depósitos fixada na taxa de 3% ao ano, para os novos trabalhadores.

Criado o FGTS, constituído pelo conjunto das contas vinculadas dos trabalhadores, a responsabilidade por geri-lo coube ao Banco Nacional da Habilitação

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