Ação De Anulação
Trabalho Universitário: Ação De Anulação. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: sanebv • 24/6/2014 • 2.137 Palavras (9 Páginas) • 255 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE BOA VISTA - RORAIMA
AÇÃO ANULATÓRIA
AUTOS Nº.
O ESTADO DE RORAIMA, pessoa jurídica de direito público interno, com endereço para as comunicações processuais na Av. Ville Roy, nº 788, Bairro São Pedro, nesta Capital, com amparo legal nos artigos 188 e 297, combinado com o art. 300, do Código de Processo Civil, vem, perante Vossa Excelência, por sua Procuradora adiante assinada, no exercício de suas atribuições legais, apresentar CONTESTAÇÃO à AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL, proposta por SUPERMERCADO GOIANIA LTDA, alegando para ao final requerer o seguinte:
I – DA AÇÃO ANULATÓRIA PROPOSTA
A Requerente ingressou com Ação Anulatória contra o Estado de Roraima, pleiteando a anulação do débito fiscal decorrentes dos Processos Administrativos Fiscais n˚. 22001.06732/06-44, 22001.06733/06-07 e 22001.06735/06-32, alegando, basicamente o seguinte:
“Transcurso do prazo para conclusão da fiscalização”; e
“Impossibilidade de atribuir a qualidade de sujeito à empresa Requerente quanto às operações anteriores à data de registro dos equipamentos ECF em seu estabelecimento;”
MM. Julgador, as alegações da Autora são vagas e destituídas de qualquer valor probatório, não passando de mero artifício protelatório para ludibriar o pagamento devido aos cofres públicos, conforme Vossa Excelência já verificou em sua decisão na Ação Cautelar, ao indeferir a liminar, bem como demonstraremos a seguir.
II – DO DIREITO
A) DA TEMPESTIVIDADE DA PEÇA CONTESTATÓRIA:
A peça contestatória ora apresentada é perfeitamente tempestiva, na medida em que, tendo sido efetuada a citação do Estado de Roraima mediante Mandado de Citação, este foi juntado aos presentes autos em 18.06.08(segunda-feira), e tendo em vista que o prazo para apresentação de resposta é de 60 (sessenta) dias, a teor dos arts. 267 e 188 do Código de Processo Civil, o termo ad quem está fixado em 18.08.08 (sexta-feira).
Logo, não havendo dúvidas quanto à tempestividade desta resposta, passemos à impugnação das questões suscitadas pela empresa autora.
B) DO MÉRITO:
DA INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO § 1˚, DO ART. 849, DO REGULAMENTO DO ICMS/RR. APLICAÇÃO DO ART. 853 DO MESMO REGULEMENTO.
Nobre julgador, não merecem acolhimento as alegações apresentadas pela Empresa Requerente quanto à nulidade do trabalho fiscal por decurso de prazo.
Através da Ordem de Serviço n˚. 771/2006, datada de 08.03.06, foi designado um Fiscal de Tributos com a incumbência de proceder ao trabalho fiscal junto às fitas detalhadas de Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal – ECF n˚s. 06 e 08 pertencentes à Empresa Requerente.
O trabalho foi concluído em 29.05.06, logo as investigações tiveram uma duração aproximada de 80 (oitenta) dias.
Pelo fato de não ter sido realizado nenhum pedido de prorrogação durante o trabalho fiscal, a Requerente sustenta que toda a investigação é nula por ultrapassar o prazo previsto no § 1˚, art. 849 do Regulamento do ICMS/RR.
Vejamos o que dispõe citada norma regulamentar:
“Art. 849. A ação fiscal começará com a lavratura do Termo de Início de Fiscalização,
no qual constara:
(...)
§ 1º. Lavrado o Termo de Início de Fiscalização, os agentes do fisco terão o prazo de 60
(sessenta) dias para conclusão dos trabalhos, prorrogável esse prazo por igual período, a
critério e conforme autorização do dirigente que determinou a ação fiscal, desde que o
contribuinte ou responsável seja previamente cientificado.”
Ocorre Excelência, que o § 1˚, do art. 849 do Regulamento do ICMS/RR não pode ser interpretado isoladamente como pretende a Requerente, mais sim em conjunto (interpretação sistemática) como o inciso V do art. 853 da mesma norma regulamentar, in verbis:
“Art. 853. É dispensável a lavratura de Termos de Início e de Conclusão de Fiscalização
nos casos de:
(...)
V – funcionamento irregular de ECF;”
Está claro, que as hipóteses do art. 853 do Regulamento do ICMS/RR são justamente exceções do § 1˚, do art. 849.
Em outras palavras, nas hipóteses do art. 853 do Regulamento do ICMS/RR, dentre elas, procedimento de investigação objetivando verificar “funcionamento irregular de ECF”, o Fisco Estadual está dispensado de realizar a lavratura de Termos de Início e de Conclusão de Fiscalização, logo, não precisa observar o prazo e as formalidades do § 1˚, do art. 849.
Ao analisar o § 1˚, art. 849 do Regulamento do ICMS/RR pode-se concluir que a mens legis da citada disposição legal é evitar que sejam realizadas fiscalizações ad eterno, o que violaria o Princípio da Segurança Jurídica dos contribuintes e fiscalizados em geral.
No entanto, existem situações, como é o caso do inciso V do art. 853 do Regulamento do ICMS/RR – apuração de funcionamento irregular de ECF – em que é necessária uma fiscalização permanente dos contribuintes sendo desprovido de razoabilidade estabelecimento de prazo para fiscalização.
Trata-se de norma salutar, haja vista a imperiosa necessidade de se coibir infrações, como as do caso em análise, que por possuir caráter permanente, se protraem no tempo, servindo de esteio à prática de outras infrações, uma vez que, conforme será demonstrado no próximo tópico, as operações em Equipamentos Emissores de Cupom Fiscal – ECF, em não sendo autorizadas pela SEFAZ/RR,
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