Ação De Investigação De Paternidade C/c Alimentos
Pesquisas Acadêmicas: Ação De Investigação De Paternidade C/c Alimentos. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: fedelavy • 20/4/2013 • 964 Palavras (4 Páginas) • 1.329 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA UNIDADE JUDICIÁRIA DA FURB – FÓRUM UNIVERSITÁRIO DA COMARCA DE BLUMENAU – SANTA CATARINA
JOÃO, menor impúbere, nesse ato representado por sua genitora MÁRCIA, brasileira, solteira, vendedora, RG de nº ________, e de CPF de nº________, residente e domiciliada na Rua ___________, na cidade de São Paulo- SP, CEP:________, vem por intermédio de seu advogado que ao final subscreve, à presença de Vossa Excelência, com o devido respeito que lhe cabe, propor a presente AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE C/C ALIMENTOS PROVISIONAIS em face de Pedro, brasileiro, solteiro, representante de vendas, residente e domiciliado na Rua ____________, na cidade de Porto Alegre-RS, CEP: _________, o que faz fundamentado nos termos fáticos e jurídicos a seguir apresentados, estes últimos notadamente, nos termos dos arts. 1606 e 1694 do Código Civil, bem como, das Leis n° 5.478/68; 8.560/92 e 8.069/90, para ao final requerer:
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DOS FATOS
O requerido manteve um relacionamento com a mãe do requerente desde janeiro de 2002 até o quinto mês da gravidez Desse relacionamento resultou o nascimento requerente, na data de 05 de outubro de 2002, conforme cópia da certidão de nascimento anexa, na qual consta somente a filiação materna.
Após este fato, o requerido acompanhou a gravidez até os cinco meses de gestação. Após o nascimento do requerente, o requerido negou-se a efetuar o registro do mesmo como seu filho. Porém, o requerido custeou despesas do requerido em algumas oportunidades, além de ter proporcionado ajuda financeira eventual, e estado, também, nas três primeiras festas de aniversário do requerido, tendo, inclusive, fotografado, nessas ocasiões, com seu suposto filho, no colo. Porém, o requerido se nega a reconhecer a paternidade, alegando que tem dúvidas quanto à fidelidade da mãe, já que ele chegava a ficar um mês sem ir a São Paulo durante o relacionamento que tivera com a mãe do requerente.
Em razão da negativa do requerido em reconhecer a paternidade, visto que só reconheceria após confirmação através de exame de DNA, propõe-se a presente ação a fim de garantir os direitos do requerente.
O mãe do requerente não tem condições financeiras de sustentá-lo sozinha, pois é vendedora e aufere uma renda média de R$ 1.356,00 (um mil trezentos e cinquenta e seis reais). As despesas mensais do requerente totalizam R$ 1.000,00. Entretanto, o réu recebe R$ 5.000,00 (cinco mil reais), trabalhando representante de vendas, na cidade de Porto Alegre-RS..
2. DO DIREITO
2.1 Da investigação de paternidade
Nos termos do artigo 1.606 do Código Civil de 2002, a legitimidade ativa para propor ação de investigação de paternidade constitui direito personalíssimo titularizado pelo filho, enquanto este viver.
“Art. 1.606. A ação de prova de filiação compete ao filho, enquanto viver, passando aos herdeiros, se ele morrer menor ou incapaz.
Parágrafo único. Se iniciada a ação pelo filho, os herdeiros poderão continuá-la, salvo se julgado extinto o processo.”
De acordo com o disposto no artigo 27 do Estatuto da Criança e do Adolescente:
Art. 27. O reconhecimento do estado de filiação é direito personalíssimo, indisponível e imprescritível, podendo ser exercitado contra os pais ou seus herdeiros, sem qualquer restrição, observado o segredo de Justiça.
Ora Excelência, a autora, observado o princípio da dignidade da pessoa humana, tem o direito ao reconhecimento de sua paternidade.
Quanto ao tema, a doutrina é unânime:
Quando o indivíduo é privado de sua verdadeira identidade genética, porque ninguém o assumiu voluntariamente, poderá
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