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Ação Indenizatória - Peça Administrativa

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Por:   •  4/11/2013  •  1.167 Palavras (5 Páginas)  •  612 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA... VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DO MUNICÍPIO DA BAIXADA FLUMINENSE/RJ.

JOANA, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrita no C.P.F sob o nº..., residente e domiciliada à rua..., nº..., bairro..., no município da Baixada Fluminense/RJ, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por seu advogado que esta subscreve, conforme instrumento de mandato em anexo, com endereço para fins de intimações e notificações na Av. ..., nº..., Bairro..., no município da Baixada Fluminense/RJ, propor a presente

AÇÃO ORDINÁRIA DE INDENIZAÇÃO COMBINADA COM LUCROS CESSANTES

em face do município da Baixada Fluminense/RJ, pessoa jurídica de direito público interno, com endereço na Rua..., n.º..., Bairro..., Baixada Fluminense/RJ, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS:

A AUTORA ao sair de sua residência para o trabalho às 07h00 da manhã do dia 10/10/2009, caminhando pela rua em direção ao ponto de ônibus, distraiu-se e acabou por cair em um bueiro que estava aberto, sem qualquer sinalização específica de aviso de cuidado pelo Poder Público.

Em razão da queda, a sua perna direita ficou presa dentro do bueiro sendo socorrida por moradores do local. Logo em seguida, bombeiros militares chegaram com uma ambulância e acabaram por prestar os primeiros socorros à AUTORA e por levá-la ao hospital municipal mais próximo. A AUTORA em decorrência do fato fraturou o seu joelho direito e sofreu outras lesões externas leves.

Em razão da fratura, a AUTORA permaneceu em casa pelo período de 2 (dois) meses, com sua perna direita imobilizada e sem trabalhar, em gozo de auxílio-doença. Entretanto, além de seu emprego formal, a AUTORA prepara bolos e doces para vender em casa, a fim de complementar sua renda mensal, uma vez que é mãe solteira de um filho de 10 (dez) anos e mora sozinha com ele. Com a venda dos bolos e doces, a AUTORA aufere uma renda complementar de aproximadamente R$ 100,00 (cem reais) por semana.

Em razão de sua situação, também não pôde preparar suas encomendas de bolos e doces durante o referido período de 2 (dois) meses em que esteve com sua perna imobilizada.

DO DIREITO:

Nos artigos 37 §6º da CF/88 e 43 do CC/02 (Lei 10.406/02), está bem definida a responsabilidade das pessoas jurídicas de direito público.

Tal responsabilidade é caracterizada pela objetivação, onde não se oberva qualquer indagação em torno de culpa do funcionário causador do dano, ou, mesmo, sobre a falta do serviço ou culpa anônima da Administração. Responde o Estado porque causou dano ao seu administrado, simplesmente porque há relação de causalidade entre a atividade administrativa e o dano sofrido pelo particular.

Neste sentido a jurisprudência do STF:

“A responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público e das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público é objetiva – com base no risco administrativo – e ocorre diante dos seguintes requisitos: a) do dano; b) da ação administrativa; e c) desde que haja nexo causal entre o dano e a ação administrativa. Essa responsabilidade objetiva, com base no risco administrativo, admite pesquisa em torno da culpa da vítima, par o fim de abrandar ou mesmo excluir a responsabilidade da pessoa jurídica de direito público ou da pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviço público”(STF, 2ª T., RE 178.806, Rel. Min. Carlos Velloso, julg. 08.11.1994, publ. DJ 30.06.1995).

Ao cair em um bueiro que estava aberto, sem qualquer sinalização específica de aviso de cuidado pelo Poder Público, a AUTORA fraturou o seu joelho direito e sofreu outras lesões externas leves. Em razão da fratura, permaneceu em casa pelo período de 2 (dois) meses, com sua perna direita imobilizada e sem trabalhar, em gozo de auxílio-doença.

O Art. 402 do CC/02 regulamenta os lucros cessantes que se refere ao ganho razoável que alguém deixou de obter sobre a coisa a que tinha direito, por culpa ou inexecução de obrigação de outrem. Trata-se da privação de um lucro ou interesse previsto.

No caso em comento a REQUERENTE, além de seu emprego formal preparava bolos e doces para vender em casa, a fim de complementar sua renda mensal, e que com essa venda ela aufere uma renda complementar de aproximadamente R$ 100,00 (cem reais) por semana.

Em decorrência do fato a mesma não pôde preparar suas encomendas de bolos e doces durante o referido período de 2 (dois) meses em que esteve com sua perna imobilizada.

O

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