Ação Monitória
Pesquisas Acadêmicas: Ação Monitória. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: angelarenata • 25/3/2014 • 538 Palavras (3 Páginas) • 381 Visualizações
AÇÃO MONITÓRIA
• Um credor tem contra o devedor um titulo executivo, dessa forma pode executá-lo.
• Pode acontecer que o credor não tenha nada contra o devedor. Dessa forma, se tem uma ação de cobrança.
• Há credor que tem documento contra o devedor, só que este documento não é titulo executivo, dessa forma, este poderá propor uma ação monitória, (que é uma ação de cobrança especial, conferida a credores que tem prova escrita e não seja titulo executivo). Esta ação serve para tutelar a evidência.
Súmulas do STJ que versem sobre ação monitória:
Súmula: 247 STJ: O contrato de abertura de crédito em conta-corrente, acompanhado do demonstrativo de débito, constitui documento hábil para o ajuizamento da ação monitória.
► O contrato de abertura de crédito em corrente será considerado como titulo hábil para a monitória, se acompanhado com o extrato de conta corrente.
Súmula: 299 STJ: É admissível a ação monitória fundada em cheque prescrito.
► Salienta-se que monitório é um procedimento, logo não prescreve; o que prescreve é o crédito.
► Se houver a prescrição da dívida não poderá cobrar através da monitória nem através de outra ação.
OBS
Art. 1.102.A - A ação monitória compete a quem pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel.(Incluído pela Lei nº 9.079, de 1995)
► A monitória não serve para cobrar qualquer dívida. Só serve para cobra dívida de dinheiro, coisa fungível e determinado bem móvel.
► Recibo de deposito bancário realizado em conta do credor, pode ser considerado como documento hábil para a ação monitória.
Proposta a ação monitória, poderá o juiz tomar uma das providência:
• Entender que não é caso de monitória. Neste caso, poderá ele indeferir ou recebe como ação de cobrança.
• Se entender que é caso de monitória, o juiz dará uma decisão, mandando o réu pagar em 15 dias. Dessa forma, saíra o mandado monitório, para que pague no prazo de 15 dias. Salienta-se que a citação para pagar em 15 dias poderá ser feita por edital.
• Citado o réu da ação monitória, poderá ele praticar uma das seguintes condutas:
Pagar a dívida; Pagando a dívida, fica isento das custas e honorários advocatícios.
Pode ser revel. Neste caso, a decisão que o juiz dera mandando o réu pagar, torna-se definitiva automaticamente, começando a execução da decisão.
Pode se defender. A defesa do réu na monitória tem o nome de Embargos Monitórios, (tem efeito de contestação), que é feita nos mesmos autos, não paga custas... A partir da defesa, o procedimento vira ordinário.
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