Ação Monitória
Tese: Ação Monitória. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: camila.delamico • 13/11/2014 • Tese • 795 Palavras (4 Páginas) • 155 Visualizações
ESTADO DO PARÁ
DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL
EXMO(A). SR(A). DR(A). JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA
COMARCA DE___________________________________
(NOME DO AUTOR), (NACIONALIDADE), (ESTADO
CIVIL),(PROFISSÃO), portador da cédula de identidade n.º {CARTEIRA
DE IDENTIDADE} e do CPF n.º {CPF}, residente e domiciliado(a) no(a)
{ENDEREÇO}, juridicamente assistidos(as) pela Defensoria Pública do
Estado do Pará, vem, à presença de Vossa Excelência, com o devido
acatamento, com respaldo no art. 1.102-A e seguintes do Código de
Processo Civil Brasileiro e na Súmula 299 do Superior Tribunal de
Justiça, propor
AÇÃO MONITÓRIA
Em face de, (NOME DO RÉU),(QUALIFICAÇÃO) (ENDEREÇO), pelos fatos e
fundamentos abaixo descritos:
DOS FATOS
No dia _________, o requerido emitiu um
cheque, no valor de R$______________ ao requerente, tendo sido, no
entanto, recusado o pagamento pelo banco sacado, primeiro no dia
___________ e, novamente, no dia ____________ do corrente ano, por
não possuir fundos.
Em razão do ocorrido, o requerente
procurou o requerido a fim de que o mesmo pagasse sua dívida, mas
este se recusou a honrar com seu compromisso, razão pela qual
utiliza-se da presente ação para ver satisfeito seu direito.
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DO DIREITO
O cheque emitido pelo requerido já se
encontra prescrito, por já ter transcorrido mais de 06 (seis) meses
da apresentação do referido título extrajudicial ao banco sacado,
não sendo possível, destarte, a sua cobrança via ação de execução de
título extrajudicial.
Pensando justamente nessas situações, o
legislador criou a ação monitória, que é um meio pelo qual o credor
poderá cobrar do devedor soma em dinheiro, com base em prova escrita
sem eficácia de título executivo. Senão vejamos:
1.102-A. "A ação monitória compete a quem
pretender, com base em prova escrita sem
eficácia de título executivo, pagamento de
soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou
de determinado bem móvel" (grifo nosso).
A prova escrita, exigida pelo art. 1.102a
do CPC, é todo documento que, embora não prove, diretamente, o fato
constitutivo, permite ao órgão judiciário deduzir, através de
presunção, a existência do direito alegado (RJ 238/67).
O
entendimento de que o detentor de prova escrita sem eficácia de
título executivo poderá intentar uma ação monitória para receber uma
determinada soma em dinheiro, coisa fungível ou determinado bem
móvel, já é categoricamente firmado entre os diversos Tribunais do
nosso país, in verbis:
AÇÃO MONITÓRIA - CHEQUE QUE PERDEU A EFICÁCIA
EXECUTIVA EM FACE DO TRANSCURSO DO PRAZO
PRESCRICIONAL - PROVA ESCRITA -
ADMISSIBILIDADE DA VIA ELEITA - É hábil a
ensejar a ação monitória o cheque que tenha
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perdido a natureza executiva em face do
transcurso do prazo prescricional. Recurso não
conhecido.
PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO MONITÓRIA -
ADMISSIBILIDADE - PRESSUPOSTOS - OBRIGAÇÕES
BILATERAIS - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
- CAUSA DE PEDIR - INADIMPLEMENTO DA OBRIGAÇÃO
DE PAGAR - CUMPRIMENTO DA CONTRAPRESTAÇÃO -
PROVA - Constitui pressuposto específico de
admissibilidade
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