Ação Monitória
Trabalho Universitário: Ação Monitória. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: laurete • 16/9/2013 • 697 Palavras (3 Páginas) • 466 Visualizações
Plano de Aula 3 – Processo civil II
1.1
Resposta: A primeira exceção é de contrato não cumprido, de direito material, diz respeito ao mérito, tem a ver com o pedido, de defesa de mérito e deve ser arguida em contestação. A segunda é de direito processual, de acordo com o art. 304, e art. 307 do CPC.
Art. 304 do cpc: “É licito a qualquer das partes arguir, por meio de exceção, a incompetência (art.112), o impedimento (art.134) ou a suspeição (art.135).”
Art.307 do cpc: “ O excipiente arguirá a incompetência em petição fundamentada e devidamente instruída, indicando o juízo para o qual declina.”
1.2
Resposta: Sim, conforme o art. 306 do CPC, o processo ficará suspenso até que seja definitivamente julgado o recurso, se houver. Há divergência, se até a decisão do juiz ou ate o julgamento do recurso pelo Tribunal.
2ª Questão
Resposta: alternativa “A”
1 — VISÃO GERAL DA DISCIPLINA:
O direito processual civil é um ramo da ciência jurídica e uma das áreas
do direto público que estabelece as normas que disciplinam o exercício do
poder estatal na prestação da jurisdição, que pode ser confl
ituosa ou não.
Esse conjunto de normas visa estabelecer a efetividade da tutela jurisdicio-
nal, discriminando as atuações das partes e do Estado-Juiz, desde a con-
cepção da ação e defi
nindo vários elementos que deverão reger a prestação
jurisdicional, visto que o exercício da jurisdição deve obedecer a regras
que viabilizem a concretização das garantias dos indivíduos prescritas na
Constituição.
O Código de Processo Civil é hábil a reger questões de direito privado
(civil e empresarial), público (tributário, internacional, militar etc.), além
do direito previdenciário e trabalhista, garantindo elementos formadores do
devido processo legal.
Destaque-se que o estabelecimento de normas disciplinadoras do proces-
samento das ações decorre de tempos bem recuados. Desde o período colo-
nial no Brasil, já havia o exercício da jurisdição na solução de confl
itos.
Naquela oportunidade, regiam o nosso sistema as leis processuais dos co-
lonizadores. Eram as Ordenações Filipinas, cujo processo civil era descrito no
Livro V e que vigeram no Brasil até o advento do Código Civil em 1916, já
que este código também cuidava de algumas questões processuais. Em 1939
foi fi
nalmente editado o Código Brasileiro de Processo Civil, seguido do ain-
da vigente Código de Ritos, introduzido na sistemática nacional em 1973,
por meio da Lei nº. 5.869.
Apesar de o nosso Código em vigor ser o mesmo de 1973, muitas modi-
fi
cações foram inseridas no texto normativo, em especial nos últimos anos,
dando início ao chamado ciclo de reformas.
Aqui, versaremos inicialmente sobre questões básicas da cadeira direito
processual civil, tais como a evolução histórica da ciência processual, ótima
oportunidade para falarmos sobre a metodologia que prevalece atualmente
em terras processuais, a metodologia instrumentalista, de resto metodologia
fortemente
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