Açãode Obrigação De Fazer
Pesquisas Acadêmicas: Açãode Obrigação De Fazer. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: Danielgallardo • 22/9/2014 • 1.843 Palavras (8 Páginas) • 210 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CIVEL DO FÓRUM REGIONAL DA LAPA, COMARGA DE SÃO PAULO/SP,
KKKKKKKK, brasileiro, casado, portador da Célula de Identidade RG KKKKKKKKK, inscrito no CPF/MF sob o nº KKKKKKKK, residente e domiciliado na Rua KKKKKKKKKKKKK - SP, por seu advogado que esta subscreve, instrumentos de mandato anexo (Doc. 01), vem respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS, PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA e PEDIDO DE MULTA DIÁRIA
em face da KKKKKKKKKKK, com sede na Rua KKKKKKK SP, inscrita no CNPJ/MF sob nº KKKKKKKKKKKKKKK, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
I – DOS FATOS
01. Em 23 de janeiro de 2014, o Requerente efetuou uma compra de um fogão de 6 (seis) bocas para presentear a seus pais, no site da Requerida (Doc. 02). O fogão custou R$ 854,91 (oitocentos e cinquenta e quatro reais e noventa e um centavos), porém a compra foi parcelada em 12 (doze) prestações de R$ 71,27 (setenta e um reais e vinte e sete centavos) no cartão de crédito.
02. No dia 10 de fevereiro deste ano, a Requerida entregou o fogão na residência dos pais do Requerente. Entretanto, para infelicidade do Requerente, o produto chegou amassado, e observando o fogão pessoalmente, foi possível notar que se tratava de um equipamento de péssima qualidade.
03. Por isso, já no dia seguinte, o Requerente solicitou à Requerida que a compra fosse cancelada, requerendo que o produto fosse retirado da casa dos pais do Requerente (Doc. 03).
04. A Requerida prometeu entrar em contato com o Requerente para retirar o produto, mas até a presente data o fogão continua empacotado na casa dos pais do Requerente, criando um grande transtorno para os pais do Requerente, que teve a infelicidade de ter seu presente transformado em um grande Cavalo de Tróia, graças a falta de estrutura da Requerida.
05. O Requerente já tentou efetuar o cancelamento por diversos meios, porém a resposta é sempre a mesma, de que entrarão em contato em dois dias, mas passam-se os dias e nenhuma medida é adotada.
06. Além disso, já foram cobradas duas prestações no cartão de crédito do Requerente, referente à compra do fogão (Doc. 04), sem que os pais do Requerente tivessem qualquer benefício, tendo apenas desgostos com o presente.
07. Pelos fatos expostos e por esgotar a via administrativa para solucionar o problema, nada mais restou ao Requerente, se não a propositura da presente ação para ter seus direitos resguardados pelo poder judiciário.
II. DA OBRIGAÇÃO DE FAZER
08. Não existem dúvidas quanto à aplicabilidade das regras do Código de Defesa do Consumidor aos fatos, por envolverem, indiscutivelmente, relações de consumo, conforme constam expressamente os art. 2º e 3º da legislação consumerista.
09. No art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, trata da seguinte forma as compras efetivadas pela internet:
“Art. 49. O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio.
Parágrafo único. Se o consumidor exercitar o direito de arrependimento previsto neste artigo, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos, de imediato, monetariamente atualizados.”
10. Ocorre que o Requerente formalizou a desistência da compra no dia seguinte à entrega do produto, porém a Requerida nunca cumpriu com sua obrigação legal de retirar o produto da casa dos pais do Requerente.
11. Com base no Código de Defesa do Consumidor, Requer que a Requerida providencie imediatamente a retirada do produto da casa dos pais do Requerente.
III. DO DANO MORAL
12. O transtorno e a frustração provocados pela Requerida estão inequívocos no caso em tela e a reparação pelos danos se faz necessário para compensar o transtorno causado, bem como pela inobservância da boa fé objetiva contratual que deveria permear a relação de consumo mantido entre as partes.
13. Com efeito, o Requerente foi vítima do descaso e desorganização, bem como do descumprimento legal pela Requerida, que agindo em descompasso aos princípios contratuais consumeristas, não cancelou a compra do fogão.
14. Oportuno ressaltar que o fogão foi comprado para o Requerente presentear aos seus pais, acreditando na propaganda alardeada nos meios de comunicação pela Reclamada - como sendo empresa digna e capaz de cumprir suas obrigações contratuais, entretanto, a Reclamada não correspondeu à altura de suas inserções veiculadas nos meios de comunicação.
15. No presente caso fácil reconhecer que o fato envolve danos morais puros e, portanto, danos que se esgotam na própria lesão à personalidade, na medida em que estão ínsitos nela. Por isso, a prova destes danos restringir-se-á à existência do ato lesivo, devido à impossibilidade e à dificuldade de realizar-se a prova dos danos incorpóreos.
16. Trata-se de dano moral in re ipsa, que dispensa a comprovação da extensão dos danos, sendo estes evidenciados pelas circunstâncias do fato.
17. Nesse sentido, destaca-se a lição de Sérgio Cavalieri Filho, Desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro:
“Entendemos, todavia, que por se tratar de algo imaterial ou ideal a prova do dano moral não pode ser feita através dos mesmos meios utilizados para a comprovação do dano material. Seria uma demasia, algo até impossível, exigir que a vitima comprove a dor, a tristeza ou a humilhação através de depoimentos, documentos ou perícia; não teria ela como demonstrar o descrédito, o repúdio ou o desprestígio através dos meios probatórios tradicionais, o que acabaria por ensejar o retorno à fase da irreparabilidade do dano moral em razão de fatores instrumentais.
Neste ponto, a razão se coloca ao lado daqueles que entendem que o dano moral está ínsito na própria ofensa, decorre da gravidade do ilícito em si. Se a ofensa é grave e de repercussão, por si só justifica a concessão
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