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LEGISLAÇÃO SOBRE ODE NO BRASIL

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Por:   •  9/7/2014  •  Tese  •  696 Palavras (3 Páginas)  •  423 Visualizações

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LEGISLAÇÃO SOBRE A EAD NO BRASIL

A educação vista como um processo de aprendizagem e transferência de conhecimentos entre quem ensina e o apreendente, cujo o popular nos remete a pessoa do professor e aluno, pode ser realizada através de duas modalidades: presencial e a distância.

Caracterizando a modalidade de ensino presencial, ela ocorre quando os envolvidos (professor e aluno) localizam-se no mesmo ambiente/local, que denominado sala de aula. Estes encontros são ao memso tempo e também é caracterizado como ensino convencional.

Entre a modalidade presencial e a distância, nota-se a existência de cursos semi presenciais, considerando o disposto no art. 81 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e no artigo 1o do Decreto no 2.494, de 10 de fevereiro de 1998, de acordo com a Portaria Nº 4.059, de 10 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União em 13/12/2004, Seção 1, p. 34, em seu primeiro parágrafo:

§ 1o. Para fins desta Portaria, caracteriza-se a modalidade semi-presencial como quaisquer atividades didáticas, módulos ou unidades de ensino-aprendizagem centrados na auto-aprendizagem e com a mediação de recursos didáticos organizados em diferentes suportes de informação que utilizem tecnologias de comunicação remota. (BRASIL, 2004)

Na modalidade semi presencial é caracterizada pela junção da modalidade presencial e a distância com o emprego de TIC (Tecnologia de Informação e Comunicação) através da Internet. Em suma, usa a estrutura do ensino presencial aliado a ferramentas e recursos do ensino a distância.

A conceitualização da modalidade de ensino a distância segundo Guarezi (2009, p. 129), é “um processo evolutivo, que começou com a abordagem na separação física das pessoas e chega ao processo de comunicação, incluindo, no final do século XX, as tecnologias da informação”.

Existem muitas definições quanto ao conceito da modalidade EaD, descrevendo que o ambiente de aprendizagem não está limitado a sala de aula e horário pré estabelecidos, onde faz-se uso de tecnologias otimizando o processo de aprendizado e comunicação. Além de proporcionar uma aproximação entre os envolvidos (professor e aluno), mesmo que estejam fisicamente separados, ponderando também a flexiblidade de acesso e horários alternativos. O conceito defendido por Aretio é o seguinte:

EAD é um sistema tecnológico de comunicação bidirecional que substitui a interação pessoal, em sala de aula, entre professor e aluno como meio preferencial de ensino pela ação sistemática e conjunta de diversos recursos didáticos e pelo apoio de uma organização tutorial de modo a propiciar a aprendizagem autônoma dos estudantes. ARETIO (apud GUAREZI, 2009, p. 19)

A modalidade EaD constitui um processo educativo como os demais, onde o conhecimento é o que cada individuo constroi através do processamento, interpretação e da compreensão da informação. Com sua finalidade no artigo 2º, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB é “... o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.

A legislação que regulamenta a modalidade de EaD no Brasil é através do Decreto nº 5.622, de 19 de dezembro de 2005; pelo Decreto nº 5.773, de maio de 2006; pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de

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