BENEFÍCIO DO VALE-TRANSPORTE. CONCESSÃO DEVIDA AOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL QUE RESIDEM EM OUTRO MUNICÍPIO
Ensaios: BENEFÍCIO DO VALE-TRANSPORTE. CONCESSÃO DEVIDA AOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL QUE RESIDEM EM OUTRO MUNICÍPIO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: tcnlemos • 22/8/2014 • 830 Palavras (4 Páginas) • 565 Visualizações
PARECER N.º 23/2007
INTERESSADO: PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIAÇABUÇU/ALAGOAS
EMENTA: BENEFÍCIO DO VALE-TRANSPORTE. CONCESSÃO DEVIDA AOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL QUE RESIDEM EM OUTRO MUNICÍPIO, DESDE QUE O TRANSPORTE INTERMUNICIPAL POSSUA CARACTERÍSTICAS DE TRANSPORTE URBANO. INTELIGÊNCIA DA LEI FEDERAL N.º 7.418/85, EM FACE DA INEXISTÊNCIA DE LEI MUNICIPAL SOBRE A MATÉRIA.
Trata-se de consulta dirigida a esta Assessoria Jurídica, a pedido do Exmo. Sr. Prefeito do Município de Piaçabuçu/Alagoas, para que se opine acerca da possibilidade jurídica da concessão do benefício do vale-transporte aos professores da rede municipal de ensino, residentes em município diferente daquele em que exercem a função do magistério.
FUNDAMENTO.
Segundo expressamente estabelece o artigo 1º da Lei n.º 7.418 , de 16 de dezembro de 1985, o benefício do vale-transporte deve ser concedido pelo empregador, de forma antecipada, para compor as despesas de deslocamento do trabalhador de sua residência ao local de trabalho e vice-versa, não só através do sistema de transporte coletivo público urbano, como também por intermédio de transporte intermunicipal e/ou interestadual, desde que, nestas duas últimas hipóteses, detenha características semelhantes ao urbano.
Ainda nos termos do reportado dispositivo legal, são beneficiários do vale-transporte os empregados, assim definidos no artigo 3º da Consolidação das Leis do Trabalho, nos quais estão incluídos os professores da rede municipal de ensino de Piaçabuçu, porquanto submetidos ao regime da CLT, .
Pois bem, ante a inexistência de lei municipal específica que regulamente a matéria no âmbito de interesse local do Município, delimitando a abrangência do benefício, há de se aplicar a norma geral supracitada ao caso em concreto, quando o benefício reclamado ermunicipal, já que o transporte solicitado pelos ocupantes dos cargos de magistério ocorrerá entre as cidades de Penedo/AL e Piaçabuçu/AL.
A orientação jurisprudencial a respeito do questionamento em espeque, é no sentido da concessão do benefício do vale-transporte ao trabalhador residente em Município diverso daquele onde exerce o seu mister, quando o transporte, embora intermunicipal, apresente características de transporte urbano, consoante revela o seguinte julgado:
EMENTA: EMPREGADO DA FASE, SUBROGADO À FPE. Suspensão da entrega do vale-transporte. Provimento negado. É ilegal a suspensão do fornecimento do vale-transporte, quando se verificar que o percurso intermunicipal, entre a residência e o trabalho, se caracteriza como transporte coletivo público com característica semelhante ao urbano. - Lei nº 7.418/85 e Decreto nº 95.247/87. – 7ª Turma (processo 01232-2004-004-04-00-0 RO), Relatora a Exma. Juíza Inajá Oliveira de Borba – Convocada.
Na mesma direção converge o entendimento da Tribunal Regional do Trabalho, haja vista que a 3ª Vara do Trabalho de Maceió acolheu pedido da Procuradoria Regional do Trabalho da 19ª Região, formulado em ação civil pública movida contra o Banco do Nordeste do Brasil S/A (BNB), para assegurar o restabelecimento do direito ao benefício do vale-transporte aos funcionários que percurso intermunicipal. No citado caso, o MM. Juiz Hamilton Malheiros considerou ilegal a decisão do BNB em suspender o benefício para quem utiliza transporte intermunicipal e determinou o ressarcimento das despesas até então efetivadas pelo trabalhador, sob pena de multa àquela instituição financeira.
Feitas essas considerações, impõe-se, nesse passo, no que tange à caracterização
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