Vale Transporte
Casos: Vale Transporte. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Adrianapst • 6/10/2014 • 247 Palavras (1 Páginas) • 406 Visualizações
VALE TRANSPORTE
Desde 17/12/1985, o vale transporte é um benefício e obrigação legal que o empregador, pessoa física ou jurídica, deve oferecer aos seus empregados para o deslocamento da residência para o trabalho, e do trabalho para a residência, utilizando o sistema de transporte coletivo urbano, intermunicipal ou interestadual. Fica a critério do empregado optar ou não pelo recebimento do benefício.
Empregador que fornecer transporte próprio ou contratado para seus funcionários, está desobrigado de fornecer o Vale Transporte. Mas se o transporte fornecido não cobrir todo o trajeto, o empregador deverá fornecer o Vale Transporte para o restante do trajeto.
Os beneficiários são os trabalhadores em geral, contratados pelo regime da CLT (Consolidação das Leis trabalhistas) ou não (exemplo: empregados domésticos e temporários) e os servidores públicos federais .
Os empregados devem, por escrito, assim que contratados com ou sem registro na carteira de trabalho, informar ao empregador seu endereço residencial, o meio de transporte que utiliza de sua residência ao trabalho e do trabalho a sua residência. E caso haja mudança e endereço, o empregador novamente deverá ser informado por escrito. Lembrando que informações falsas do empregado para o empregador poderá ser penalizada com recisão de contrato por justa causa. (art. 482, CLT).
A legislação autoriza o empregador desconto de até 6% do salário básico do empregado. Não pode ser descontado nos benefícios como por exemplo horas extras, adicionais noturnos, de insalubridade, prêmios, gratificações e qualquer outra vantagem contratual de valor econômico. A empresa arca com as despesas excedentes.
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