Direito do Trabalho (Vale Cultura, Vale transporte e vale alimentação)
Por: Danilo Borges • 21/4/2015 • Trabalho acadêmico • 481 Palavras (2 Páginas) • 307 Visualizações
LEI 7.418/85 E DEC. 95.247/87 |
GASTO DE TRANSPORTE DO EMPREGADO |
É um beneficio que o empregador antecipará ao seu empregado para despesas de deslocamento. (casa/trabalho e vice versa), (dinheiro, cartão digital e etc). Não existe determinação legal quanto a distância, o empregador é obrigado a fornecer. |
NÃO SALARIAL |
A lei diz que o VT não tem natureza salarial |
EMPREGADOR: 6% DO SALÁRIO. |
O desconto está na lei, que pode descontar até 6% do salário base do empregado. |
EMPREGADO: ATÉ 6% DESCONTADO DO SALÁRIO |
O funcionário paga até 6% do seu salário básico.
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EXONERAÇÃO: |
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TOTAL = EMPREGADOR FORNECE TRANSPORTE PRÓPRIO |
O empregador que fornecer transporte está desobrigado do VT. |
PARCIAL = FORNECIMENTO APENAS DE PARTE DO TRECHO |
O empregador que fornecer apenas parte do trecho deverá fornecer VT para os segmentos da viagem que não foram abrangidos pelo transporte. |
NÃO TEM DIREITO AO BENEFÍCIO |
Os empregados que utilizam veículos próprios como carro, bicicleta, motocicleta, carona, etc. Já o empregado que não comparecer ao serviço por motivo particular, de atestado médico e etc. (a empresa pode pedir o abatimento do valor) |
JUSTA CAUSA |
Utilizar de declaração falsa ou usar indevidamente o VT poderá ser demitido. |
VALE CULTURA – LEI N.12.761/12 |
O benefício foi criado pelo governo federal para estimular o acesso à cultura, com o consumo de bens, serviços e atividades culturais. O Vale-Cultura foi criado para beneficiar prioritariamente os trabalhadores que recebem até cinco salários mínimos. Válido em todo território nacional Crédito cumulativo, não expira e não tem validade. |
SALÁRIO DO EMPREGADO: 5XSM; VALOR:R$-50,00 |
O valor do benefício é de 50,00. O desconto é opcional e de, no máximo, 10% do valor do benefício, ou seja R$ 5,00 para aqueles que se encontram na faixa salarial de 1 a 5 salários mínimos. |
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