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BREVE HISTÓRIA DA SEGURANÇA SOCIAL NO BRASIL

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Por:   •  28/8/2014  •  Projeto de pesquisa  •  7.005 Palavras (29 Páginas)  •  330 Visualizações

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Resumo de Direito Previdenciário

Assunto:

Regulamento Geral da Previdência Social

COMENTADO

Autor:

JOÃO FLORES NETO

BREVE HISTÓRICO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL NO BRASIL

A previdência social no Brasil teve início com a Lei n° 3.724, de 15 de janeiro de 1919, que instituiu o Seguro de Acidentes do Trabalho, embora seja o Decreto Legislativo n° 4.862, de 24 de janeiro de 1923, denominado "Lei Elói Chaves", que criou uma Caixa de Aposentadoria e Pensão para os Ferroviários, em cada Estrada de Ferro do país, considerado o marco de nossa previdência social. A importância dessa lei na previdência social levou a que se considerasse o dia de sua promulgação - 24 de janeiro - como o dia da Previdência Social (art. 403, do RBPS/79).

Posteriormente, surgiram outras Caixas de Aposentadoria e Pensões. Numa fase subseqüente foram criados os Institutos, congregando determinadas categorias de trabalhadores em âmbito nacional: IAPM (Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos - 1933); IAPB (Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Bancários - 1934); IAPC (Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Comerciários - 1934); IAPI (Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Industriários - 1936); IAPTEC (Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Empregados em Transportes e Cargas -1938); e IPASE (Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado -1938).

Em 1960, a Lei n° 3.807, de 26 de agosto, denominada Lei Orgânica da Previdência Social, unificou a legislação previdenciária dos vários institutos existentes, tendo vigorado, com inúmeras alterações, até recentemente.

A Caixa de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários, pela citada Lei Orgânica, foi transformada em Instituto: IAPFESP (Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Ferroviários e Empregados no Serviço Público).

Em 1966, por força do Decreto-Lei n° 72, os Institutos então existentes (exceção feita ao IPASE), foram objeto de fusão, dela resultando o INPS.

Em 1977, a Lei n° 6.430, de 7 de julho, extinguiu o SASSE (Serviço de Assistência e Seguro Social dos Economiários), transferindo os economiários para o regime da Lei Orgânica da Previdência Social.

E, a 1° de setembro, a Lei n° 6.439 veio criar o Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social – SINPAS – fazendo desaparecer, como autarquias, o FUNRURAL e o IPASE, alterando a estrutura e competência do INPS e criando dois novos órgãos: INAMPS (Instituto Nacional de Assistência Médica da Previdência Social) e IAPAS (Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social).

Em 27.06.90 foi criado o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), desaparecendo, como autarquias autônomas, o INPS e o IAPAS, deslocando-se o INAMPS para o âmbito do Ministério da Saúde, objetivando a execução do SUS (Sistema Único de Saúde), previsto no art. 196 da Constituição Federal. A Lei n° 8.689, de 27.07.93, extinguiu o INAMPS.

Em 1984, o Decreto n° 89.312, de 23 de janeiro, expediu edição da Consolidação das Leis da Previdência Social, hoje totalmente superada.

A Constituição Federal de 1988 trouxe grandes modificações na legislação previdenciária, no que foi regulamentada pelas Leis nº 8.212 e 8.213, de 24.07.91 , respectivamente, Planos de Custeio e de Benefícios da Previdência Social, que disciplinaram inteiramente a matéria previdenciária. As citadas Leis foram regulamentadas pelos Decretos n"' 356 e 357, de 07.12.91, substituídos pelos Decretos n"' 610 e 611, de 21 de julho de 1992, todos atualmente substituídos pelo decreto 3.048/99 (que já foi alterado pelo 3.265/99).

A Lei n° 8.742, de 7.12.93, dispõe sobre a organização da assistência social.

ÓRGÃOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

Com a passagem,dos serviços de assistência médica do INAMPS para o SUS (Sistema Único de Saúde), previsto no art. 196, da Constituição Federal, o órgão básico da Previdência Social, a cuidar dos benefícios, custeio, gestão financeira e patrimonial do sistema é o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), criado pelo Decreto 99.350, de 27.06.90. Desapareceram o INPS e o IAPAS.

Além dos órgãos previdenciários federais, possuem os Estados previdência própria (em Minas Gerais: IPSEMG - Instituto de Previdência dos Servidores do Estado, e IPLEMG -Instituto de Previdência do Legislativo de Minas Gerais), no que são seguidos por municípios de maior porte.

Com a nova legislação previdenciária foram criados os Conselhos Nacional, Estaduais e Municipais de Previdência Social.

Esses e outros órgãos vinculados ao sistema foram objeto de regulamentação na Lei 8.490, de 19.11.92.

REGULAMENTO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

DECRETO Nº 3.048, DE 06 DE MAIO DE 1999

(DOU 07.05.1999, rep. DOU 12.05.1999, ret. DOU 18.06.1999 e DOU 21.06.1999)

Aprova o Regulamento da Previdência Social, e dá outras providências

I - FINALIDADE E PRINCÍPIOS BÁSICOS DA SEGURIDADE SOCIAL

Art. 1º A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.

Parágrafo único. Princípios e Diretrizes da seguridade social:

I - universalidade

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