Breve Histórico Das Constituições Do Brasil
Trabalho Universitário: Breve Histórico Das Constituições Do Brasil. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: KarinneJuliannny • 18/9/2014 • 1.528 Palavras (7 Páginas) • 411 Visualizações
FACULDADE DO VALE DO ITAPECURU – FAI
DISCIPLINA: DIREITO CONSTITUCIONAL I
PROFESSOR: CÂNDIDO LIMA JÚNIOR
CURSO: BACHARELADO EM DIREITO 3ª SEMESTRE VESPERTINO
EVOLUÇÃO HISTÓRICA DAS CONSTITUIÇÕES DO BRASIL
Acadêmica: Julianny Karinne do Nascimento
CAXIAS-MA
AGOSTO/2014
1. A constituição do Império (1824)
Em 1823 foi-se criada uma Assembleia Constituinte, composta tanto por partidos portugueses quanto brasileiros, o chefe desta assembleia era o grande amigo de D. Pedro I, José Bonifácio. O único problema desta Assembleia, é que existiam pessoas que queriam copiar o modelo da Constituição norte americana, dividindo os poderes em três, deixando a monarquia cada vez mais dependente do poder legislativo.
D. Pedro I dissolve essa Assembleia Constituinte na famosa “noite da agonia” (que foi um episódio da história do Brasil Império, ocorrido na madrugada de 12 de novembro de 1823, no qual o imperador mandou o Exército invadir o plenário da Assembleia Constituinte, que resistiu durante horas, mas não conseguiu evitar a sua dissolução e vários deputados foram presos e deportados).
Em 25 de março de 1824, ele reúne uma nova Assembleia Constituinte composto por ele e dez pessoas de sua inteira confiança, outorgando assim, uma Constituição com seus cuidados e com seus desejos – um dos seus desejos era fazer a divisão dos três poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário), mas sempre ele tendo autoridade total sobre a Nação, o que chamamos de poder Moderador.
O poder Legislativo era exercido pela Assembleia Geral, composta da Câmara dos Deputados e Câmara de Senadores. Os Deputados eram eleitos pelo voto censitário (pessoas determinadas pelo sexo, idade e renda; homens acima de 25 anos e com renda anual de 10 mil contos de réis). Os Senadores eram nomeados pelo Imperador por meio de uma lista tríplice, tendo uma nomeação vitalícia, uma vez nomeados, iam até a sua morte, exercendo sua função.
O poder Executivo tem como chefe, o Imperador, que nomeava livremente os Ministros de Estado. A partir de 1847, D. Pedro II criou o cargo de Presidente do Conselho de Ministro, que era nomeado pelo Imperador e posteriormente escolhia os Ministros que deveriam ser da confiança dos Deputados e do Imperador.
O poder Judiciário era exercido pelos magistrados – os juízes eram vitalícios e independentes, somente podendo ser suspensos pelo Imperador ou por sentença.
No poder moderador, o Imperador nomeava os Senadores; sancionava e vetava leis. Podia dissolver a Câmara dos Deputados nomeava os Ministros e podia suspender os Magistrados. O governo era monárquico, vitalício, hereditário, com marcante centralização politica e administrativa nas mãos do Imperador.
O território, que antes eram as capitanias hereditárias, agora são províncias que também estavam sob o comando do Imperador, mas que eram administradas por um Presidente nomeado por D. Pedro I. A cidade do Rio de Janeiro era a capital do Império e estava subordinada ao Poder Central e não à província do Rio de Janeiro.
A Constituição de 1824 era semirrígida; composta de normas que eram mais difíceis de serem alteradas e, portanto, mais estáveis e outras normas que poderiam ser alteradas na forma de lei ordinária.
De todas as constituições, a Constituição de 1824, foi a que mais durou, exatos 69 anos, diferente da outras constituições, o Estado não era laico e adotava a religião católica, como a religião oficial do Estado.
2. A primeira constituição republicana – Constituição de 1891
Em 15 de novembro de 1889, após a proclamação da República, Marechal Deodoro da Fonseca instalou a Assembleia Constituinte, no ano de 1890, para elaborar a primeira Constituição da República do Brasil. A Assembleia foi presidida por Prudente de Morais.
A primeira Constituição da República foi promulgada na data de 24 de fevereiro de 1891, cujo relator foi o Senador Rui Barbosa, tendo obviamente, a república, como forma de governo.
No território, declarou-se a união indissolúvel das antigas províncias, criando-se os Estados Unidos do Brasil. A cidade do Rio de Janeiro continuou a ser a capital do Brasil, e foi transformada em Distrito federal. Nessa Constituição, temos a tripartição dos poderes, sendo agora: Poder Legislativo, Executivo e Judiciário.
O Poder Legislativo Federal era exercido pelo Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República (Art.16). O Congresso Nacional era bicameral, dividido entre Câmara de Deputados (mandato de 3 anos) e o Senado Federal (mandato de 9 anos).
O Poder Executivo era exercido pelo Presidente (Art.41), que era eleito para um mandato de 4 anos, juntamente com o seu vice. O Presidente da República era auxiliado pelos Ministros de Estado, nomeados e exonerados livremente.
O Poder Judiciário era exercido pelo STF( Supremo Tribunal Federal), composto de 15 juízes; Tribunais Federais e Tribunais Estaduais. (Art. 55).
A Constituição em seu conteúdo, era rígida, compostas de normas difíceis de serem alteradas, necessitando de 2/3 dos votos em 3 discussões nas duas casas do Congresso Nacional.
Dois fatores importantes a serem destacados são: a abolição da pena de morte (exceto em caso de guerra) e a previsão do Habeas Corpus.
3. A Constituição de 1934:
A terceira Constituição do Brasil e a segunda da com forma de República Federativa, aparece no momento em que o Brasil estava saindo da Revolução Constitucionalista em 1932, que instalou-se em São Paulo e que obrigou Getúlio Vargas a chamar uma Assembleia Constituinte, que foi instalada em novembro de 1933, que gerou a construção da Constituição de 1934.
Voltando a história – a primeira república, chamada de República Velha, acontecia um espetáculo em que os paulistas e os mineiros se alternavam no poder; até que na eleição
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