Base jurídica dos impostos
Ensaio: Base jurídica dos impostos. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: tarta • 21/12/2014 • Ensaio • 334 Palavras (2 Páginas) • 276 Visualizações
Em 20/05/95, a Receita Federal, em decorrência de fiscalização realizada na sede da empresa ABC,
constatou que a empresa não havia declarado, e consequentemente recolhido, a COFINS referente
a todos os meses do exercício de 1990. Notificada a empresa, esta impugnou, sem sucesso, o auto
de infração e, depois, recorreu administrativamente ao Conselho de Contribuintes. Em 20/07/04,
adveio a decisão definitiva, confirmando o ato da autoridade tributária, sendo a empresa notificada
da referida decisão na própria data. A União Federal ajuizou execução fiscal relativa ao crédito em
20/06/2009, sendo que o despacho de citação foi exarado em 20/08/10, entretanto, não
encontrada de pronto a executada, a exequente não mais movimentou o processo.
Examine as questões envolvidas e responda aos itens a seguir, utilizando os argumentos jurídicos
apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.
A) Analise a constituição do crédito tributário pelo Fisco, referindo se ocorreu de forma regular ou
não, bem como se adveio dentro do prazo legal. (valor: 0,30)
B) Houve, na hipótese, interrupção ou suspensão do prazo de cobrança do crédito fiscal? (valor:
0,50)
C) A propositura da execução em 20/06/2009 e o despacho de citação em 20/08/2010 resguardarão
o direito da Fazenda Pública? (valor: 0,45)
Gabarito comentado:
A) A constituição do crédito tributário ocorreu de forma regular pelo Fisco, pois como a empresa
não havia declarado qualquer valor a recolher a título de COFINS, deve ser aplicada a regra prevista
no artigo 173, I do CTN, que estipula que o prazo decadencial somente se inicia no primeiro dia útil
do exercício seguinte ao da ocorrência do fato gerador. Assim, não se verificou a decadência do
direito de lançar o tributo.
B) Houve, inicialmente, suspensão do prazo de cobrança com a apresentação de impugnação
administrativa que, conforme previsto no artigo 151, III do CTN, suspende a exigibilidade do crédito
tributário, o qual somente retoma a sua plena exigibilidade após a sua constituição definitiva,
ocorrido após o término do processo administrativo. Portanto, conforme previsto no artigo 174 do
CTN, a execução fiscal deve ser ajuizada no prazo de 5 (cinco) anos a contar do encerramento do
processo administrativo, sob pena de restar caracterizada a ocorrência de prescrição. No presente
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