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Base jurídica dos impostos

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Por:   •  21/12/2014  •  Ensaio  •  334 Palavras (2 Páginas)  •  276 Visualizações

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Em 20/05/95, a Receita Federal, em decorrência de fiscalização realizada na sede da empresa ABC,

constatou que a empresa não havia declarado, e consequentemente recolhido, a COFINS referente

a todos os meses do exercício de 1990. Notificada a empresa, esta impugnou, sem sucesso, o auto

de infração e, depois, recorreu administrativamente ao Conselho de Contribuintes. Em 20/07/04,

adveio a decisão definitiva, confirmando o ato da autoridade tributária, sendo a empresa notificada

da referida decisão na própria data. A União Federal ajuizou execução fiscal relativa ao crédito em

20/06/2009, sendo que o despacho de citação foi exarado em 20/08/10, entretanto, não

encontrada de pronto a executada, a exequente não mais movimentou o processo.

Examine as questões envolvidas e responda aos itens a seguir, utilizando os argumentos jurídicos

apropriados e a fundamentação legal pertinente ao caso.

A) Analise a constituição do crédito tributário pelo Fisco, referindo se ocorreu de forma regular ou

não, bem como se adveio dentro do prazo legal. (valor: 0,30)

B) Houve, na hipótese, interrupção ou suspensão do prazo de cobrança do crédito fiscal? (valor:

0,50)

C) A propositura da execução em 20/06/2009 e o despacho de citação em 20/08/2010 resguardarão

o direito da Fazenda Pública? (valor: 0,45)

Gabarito comentado:

A) A constituição do crédito tributário ocorreu de forma regular pelo Fisco, pois como a empresa

não havia declarado qualquer valor a recolher a título de COFINS, deve ser aplicada a regra prevista

no artigo 173, I do CTN, que estipula que o prazo decadencial somente se inicia no primeiro dia útil

do exercício seguinte ao da ocorrência do fato gerador. Assim, não se verificou a decadência do

direito de lançar o tributo.

B) Houve, inicialmente, suspensão do prazo de cobrança com a apresentação de impugnação

administrativa que, conforme previsto no artigo 151, III do CTN, suspende a exigibilidade do crédito

tributário, o qual somente retoma a sua plena exigibilidade após a sua constituição definitiva,

ocorrido após o término do processo administrativo. Portanto, conforme previsto no artigo 174 do

CTN, a execução fiscal deve ser ajuizada no prazo de 5 (cinco) anos a contar do encerramento do

processo administrativo, sob pena de restar caracterizada a ocorrência de prescrição. No presente

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