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Beligerância - Conceito E Caso EUA X Grã-Bretanha

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Por:   •  1/12/2014  •  430 Palavras (2 Páginas)  •  489 Visualizações

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Beligerância

A beligerância caracteriza-se perante um processo revolucionário, no qual parcela considerável da população se opõe contra o governo vigente e orienta seus esforços para a criação de um novo Estado ou para a modificação da forma de governo existente. Constata-se neste quadro, a luta armada entre forças antagônicas, envolvendo a população, conformando-se uma guerra civil, cujos interesses são, de um lado, a mantença do status quo estatal e, do outro, o desmembramento.

Para o reconhecimento do status de beligerantes aos rebeldes, os mesmos devem instauram um governo próprio, politicamente organizado, com autoridade sobre parte considerável do território nacional e com a existência de um exército próprio, regular e disciplinado, constituído para atuar dentro dos limites estabelecidos pelo direito costumeiro da guerra.

Dentre os efeitos jurídicos produzidos pelo reconhecimento da insurgência destaca-se a atribuição dos deveres e dos direitos dos Estados em Guerra ao grupo insurreto, tais como o direito de bloqueio e de presas. Se o reconhecimento ocorre pelo próprio governo local, o Estado se desonera da responsabilidade dos atos praticados e danos causados pelo grupo insurreto.

MAZZUOLI assevera que: “A beligerância é um estado jurídico precário em que ou o governo preexistente tomará o poder de volta, ou os rebeldes tomarão o poder e instituirão novo governo, com base em seus ideais revolucionários.” (2011, p. 454). A delicadeza do Estado em beligerância é tamanha que autoriza a intervenção de terceiros Estados. Todavia, adverte-se que estas situações podem provocar complicações diplomáticas, tais como a que ocorreu entre os EUA e o Reino Unido em decorrência da guerra de secessão.

Caso EUA x Reino Unido

Em 1963, a Inglaterra reconheceu o estado de beligerância dos sulistas e isto gerou repercussões no âmbito da responsabilidade estatal no Direito Internacional. Os Estados Unidos, após o fim da Guerra de Secessão, acusou o Reino Unido de violação do direito de neutralidade, uma vez que prestou auxílio aos confederados do sul, permitindo que seus navios atracassem nos portos sulistas, o que resultava baixas e prejuízos aos portos do Norte.

Para a solução deste conflito compôs-se um Tribunal arbitral formado por representantes da Suíça, do Brasil, da Itália, dos Estados Unidos e do Reino Unido. O processo foi recebeu o nome de “Alabama”, nome do principal navio britânico a atracar nos portos sulistas. A solução deu-se por laudo arbitral, no qual ficou constatada a violação do dever de neutralidade pela Grã-Bretanha. No laudo, os árbitros afastaram a tese de danos indiretos, sendo a Grã-Bretanha condenada à indenização de quinze milhões e meio de dólares pelos danos diretos. Este valor foi considerado como suficiente para arcar com os prejuízos sofridos pelos EUA.

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