Bem vindos à disciplina CONTABILIDADE INTRODUTÓRIA!
Resenha: Bem vindos à disciplina CONTABILIDADE INTRODUTÓRIA!. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: vanessa31 • 8/10/2013 • Resenha • 243 Palavras (1 Páginas) • 405 Visualizações
Bem vindos à disciplina CONTABILIDADE INTRODUTÓRIA!
Proponho a você muito estudo e muito aprendizado durante esta disciplina, vamos caminhar por alguns conteúdos da contabilidade que será apresentado logo a seguir.
Vamos em frente!
Uma pessoa física sozinha pode se tornar um empresário ou autônomo, dependendo da combinação dos fatores de produção: natureza, trabalho e capital.
Diversas pessoas físicas podem constituir uma sociedade que poderá ser personificada ou não personificada. As sociedades personificadas são classificadas em sociedade simples e sociedade empresária, dependendo também da combinação dos fatores de produção.
Autônomo
O não empresário ou autônomo é “[...] quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística [...]” NEGRÃO (2006, p. 215), podendo, inclusive, contar com o auxílio de colaboradores, mas atuando sem sócios. Assim sendo, um autônomo não pode explorar atividades mercantis.
Empresário
Agora você vai ver como uma pessoa física, sem a constituição de uma sociedade pode explorar atividades mercantis.
O empresário atua sem sócios, mas “[...] exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou serviços.” NEGRÃO (2006, p. 215). Este deve ser registrado na receita federal como pessoa jurídica, portanto pessoa jurídica não se confunde com sociedade.
Você deve estar questionando: então uma pessoa pode ser cadastrado no CPF (cadastro de pessoa física) e no CNPJ (cadastro nacional de pessoa jurídica)?
A resposta é sim, mas não podemos esquecer que um cadastro não se confunde com o outro, não podemos misturar a vida econômica da pessoa física com a vida econômica do negócio explorado pelo mesmo.
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