Disciplina: Contabilidade E Orçamento Público
Casos: Disciplina: Contabilidade E Orçamento Público. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: • 11/5/2014 • 716 Palavras (3 Páginas) • 638 Visualizações
1. O que é Patrimônio Público?
É o conjunto de bens e direitos, mensurável em dinheiro, que pertence à União, a um Estado, a um Município, a uma autarquia ou empresa pública. (Art. 1º, §1º, Lei 4.717/65)
2. Quanto à sua destinação, como se classificam os Bens Públicos?
De uso comum do povo: são destinados, por natureza ou lei, ao uso
coletivo, e podem ser utilizados por todos sem necessidade de
consentimento. Ex. rios, mares, estradas, ruas e praças.
De uso especial: destinados ao uso da administração e ao serviço
público. Ex. prédios, terrenos, veículos, móveis, cemitérios, teatros,
materiais de consumo.
Dominicais: não tem destinação púbica definida, podendo ser aplicados
para obtenção de renda. Ex. imóveis não utilizados pela administração,
terras devolutas, bens móveis inservíveis. ( Art. 99 do Código Civil).
3. É possível se desfazer de Bens Públicos?
Os bens de uso comum e de uso especial, em regra, são inalienáveis, já que
os mesmos encontram-se afetados a uma finalidade pública específica. Esta
regra, entretanto, não é absoluta. Se os mesmos perderem a destinação
pública, poderão passar à categoria de bens dominicais, podendo ser
desafetados em decorrência de lei.
Os bens dominicais, entretanto, uma vez que não são afetados a uma
finalidade pública específica, podem ser alienados a qualquer tempo, através
dos institutos de direito privado (compra e venda, doação, permuta) ou de
direito público (investidura, retrocessão, etc.).
O gestor público poderá desfazer de bens públicos (móveis ou imóveis), desde
que haja interesse público devidamente justificado e o valor esteja de acordo
com o preço de mercado (avaliação prévia). Devem-se observar, ainda as
seguintes regras, no caso de:
Imóveis – adquirir autorização legislativa e realizar licitação na
modalidade de concorrência. Em se tratando de alienação de imóveis, a licitação é dispensada nos casos de dação em pagamento, doação ou
venda para outro órgão ou entidade da administração pública, permuta
com outro imóvel, etc.
Móvel – realizar licitação, normalmente na modalidade leilão, salvo nos
casos de doação para fins de uso de interesse social, venda para outro
órgão ou entidade da administração pública, permuta, etc. em que é
dispensado o processo licitatório. É comum a alienação de bens móveis
na administração pública, sobretudo de bens considerados inservíveis,
aqueles que não prestam mais ao serviço público, em decorrência do
desgaste natural do tempo.
A alienação de bens móveis e imóveis é tratada nos Arts. 17 a 19 da Lei n.º
8.666/93 que disciplina o processo de alienação dos bens móveis e imóveis.
É vedada a aplicação de receita de capital proveniente da venda de bens e
direitos para financiamento de despesas correntes, salvo disposições legais
contrárias. O valor advindo da venda de um bem deve, pois, ser investido na
aquisição de outros bens (despesas de capital) ou destinado por lei ao regime
de previdência. (Art. 44 da Lei Complementar n.º 101/00)
As guias de receita referentes à alienação de bens do patrimônio público, o
processo licitatório e a autorização legislativa deverão ser juntadas aos
documentos da prestação de contas mensal a serem enviados ao TCM, tal
como determina a Resolução n.º 1.060/05.
Ocorrendo a alienação de bens públicos é necessário proceder à imediata
baixa no inventário, mantendo o mesmo sempre atualizado.
4. Quem deve cuidar do Patrimônio Público?
O gestor público municipal, assim como nas demais esferas, deverá promover a adoção de procedimentos administrativos e contábeis que garantam o bom uso do patrimônio público. Entre as medidas a serem adotadas pelo gestor público, destaca-se a realização de Inventários Anuais. (Arts. 94 a 96 da Lei n.º 4.320/64 e Art. 9 º, Item 18 da Resolução n.º 1.060/05 do TCM).
5. Por que é necessário fiscalizar e controlar o uso do Patrimônio Público?
Para evitar a prática de atos lesivos ao patrimônio público e a
conseqüente nulidade, evitando o desvio de finalidade pública, a má
conservação do patrimônio público e o desperdício dos recursos
públicos, com prejuízo para toda a população.
Para garantir a preservação dos recursos públicos, sobrando dinheiro
para investir em obras e programas importantes para a sociedade.
Buscando evitar a responsabilização do gestor, através de ações de
natureza penal e civil, ou fruto de Ação de Improbidade Administrativa
movida pelo Ministério Público em decorrência da prática de atos lesivos
ao patrimônio público.
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