Bens - Objetos Do Direito
Exames: Bens - Objetos Do Direito. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: selmacosta • 26/3/2014 • 347 Palavras (2 Páginas) • 392 Visualizações
BENS = OBJETO DO DIREITO
(arts. 79 a 103 CC)
Meus Amigos e Alunos. Enquanto no tema “pessoas” estudamos os
sujeitos de direito, ou seja, quem pode ser considerado como um sujeito de
direitos e deveres na ordem civil, No tema de hoje vamos analisar o quê pode
ser um objeto do Direito. Assim, a primeira coisa a se fazer, é conceituar o
termo BEM.
Não existe uma unanimidade na doutrina quanto à distinção entre coisa e
bem. Alguns autores conceituam coisa como tudo o que pode satisfazer uma
necessidade do homem. Já bem é designado para a conceituação de coisa
material útil ao homem enquanto economicamente valorável e suscetível de
apropriação. Desta forma coisa seria o gênero (tudo que existe na natureza) e
bem a espécie (que proporciona ao homem uma utilidade, sendo suscetível de
apropriação). Os bens são coisas; porém nem todas as coisas podem ser
consideradas como bens. No entanto outros autores fornecem conceitos
completamente inversos de bem e coisa. E ainda há quem diga que mesmo
atualmente, as expressões “coisa” e “bem” sejam sinônimas.
Certo é que o Código Civil anterior não fazia a distinção entre bem e coisa,
usando ora um, ora outro termo, como sinônimos. Já Código atual utiliza apenas
o termo BENS (evitando a expressão coisa). Portanto, o que nos interessa é a
expressão termo Bens. Desta forma, podemos fornecer o seguinte conceito
inicial, sob o ponto de vista do Direito: bens são valores materiais ou imateriais
que podem ser objeto de uma relação de direito. De qualquer maneira, toda
relação jurídica entre dois sujeitos tem por objeto um bem sobre o qual recaem
direitos e obrigações.
Nesta aula vamos estudar uma vasta classificação de Bens e sua
implicação na Parte Especial do Código Civil. O estudo da classificação é
importante, pois a inclusão de um bem em uma determinada categoria faz com
que se apliquem regras próprias e específicas desta categoria. No entanto um
bem pode enquadrar-se em mais de uma categoria conforme as características
que apresenta. Esta aula é importante por si só e também porque tem reflexos
na Parte Especial do Código, especialmente no que toca os Direitos das Coisas
(propriedade, posse, usucapião, penhor, hipoteca...). Desta forma, vamos
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