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Bens - Objetos Do Direito

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Por:   •  26/3/2014  •  347 Palavras (2 Páginas)  •  404 Visualizações

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BENS = OBJETO DO DIREITO

(arts. 79 a 103 CC)

Meus Amigos e Alunos. Enquanto no tema “pessoas” estudamos os

sujeitos de direito, ou seja, quem pode ser considerado como um sujeito de

direitos e deveres na ordem civil, No tema de hoje vamos analisar o quê pode

ser um objeto do Direito. Assim, a primeira coisa a se fazer, é conceituar o

termo BEM.

Não existe uma unanimidade na doutrina quanto à distinção entre coisa e

bem. Alguns autores conceituam coisa como tudo o que pode satisfazer uma

necessidade do homem. Já bem é designado para a conceituação de coisa

material útil ao homem enquanto economicamente valorável e suscetível de

apropriação. Desta forma coisa seria o gênero (tudo que existe na natureza) e

bem a espécie (que proporciona ao homem uma utilidade, sendo suscetível de

apropriação). Os bens são coisas; porém nem todas as coisas podem ser

consideradas como bens. No entanto outros autores fornecem conceitos

completamente inversos de bem e coisa. E ainda há quem diga que mesmo

atualmente, as expressões “coisa” e “bem” sejam sinônimas.

Certo é que o Código Civil anterior não fazia a distinção entre bem e coisa,

usando ora um, ora outro termo, como sinônimos. Já Código atual utiliza apenas

o termo BENS (evitando a expressão coisa). Portanto, o que nos interessa é a

expressão termo Bens. Desta forma, podemos fornecer o seguinte conceito

inicial, sob o ponto de vista do Direito: bens são valores materiais ou imateriais

que podem ser objeto de uma relação de direito. De qualquer maneira, toda

relação jurídica entre dois sujeitos tem por objeto um bem sobre o qual recaem

direitos e obrigações.

Nesta aula vamos estudar uma vasta classificação de Bens e sua

implicação na Parte Especial do Código Civil. O estudo da classificação é

importante, pois a inclusão de um bem em uma determinada categoria faz com

que se apliquem regras próprias e específicas desta categoria. No entanto um

bem pode enquadrar-se em mais de uma categoria conforme as características

que apresenta. Esta aula é importante por si só e também porque tem reflexos

na Parte Especial do Código, especialmente no que toca os Direitos das Coisas

(propriedade, posse, usucapião, penhor, hipoteca...). Desta forma, vamos

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