Bens e Coisas: Objeto do direito
Resenha: Bens e Coisas: Objeto do direito. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: cacarorolilinene • 28/5/2013 • Resenha • 616 Palavras (3 Páginas) • 1.225 Visualizações
Bens e Coisas: Objeto do direito
Todo direito tem um objeto sobre o qual repousa ,passamos agora ao estudo do objeto do Direito. O objeto do direito pode ser a existênciamesma da pessoa, seus atributos da personalidade: a honra, a liberdade, a manifestação do pensamento. Tais direito são atribuídosda personalidade, são imateriais e ,quando violados ,podem ser avaliados em dinheiro ,denominador comum de qualquer indenização ,embora esses direitos não tenham valor pecuniário direto e imediato.
O objeto do direito pode traduzir-se também em uma atividadeda pessoa uma prestação ;um fazer ou deixar de fazer algo .As ações humanas , como objeto do direito ,manifestam-se no direito obrigacional ,que é pessoal, une uma pessoa a outra por meio de uma vinculo jurídico.
O objeto do direito ,porém, pode recair sobre coisas corpóreas e incorpóreas ,como um imóvel , no primeiro caso, e os produtos do intelecto, no segundo. Comoo direito subjetivo é o poder outorgado a um titular ,requer, portanto, um objeto .O objeto é a base material sobre a qual se assenta o direito subjetivo, desenvolvendo o poder de fruição da pessoa.com o contato das coisas que nos cercam no mundo exterior.
Entende-se por bens tudo o que pode proporcionar utilidade aos homens. Nãodeve o termo ser confundido com coisas, embora a doutrina longe esta de ser uníssona. Bem ,numa concepção ampla, é tudo que corresponde a nossa desejos ,nosso afeto em uma visão não jurídica . No campo jurídico, bem deve se considerado aquilo que tem valor, abstraindo-se dai a noçãopecuniária do termo. Para o direito , bem é uma utilidade econômica ou não econômica .Existe conteúdo axiológico nesse vocábulo .
O termo bem é uma espéciede coisas ,embora por vezes seja utilizado indiferentemente .Coisas são os bens apropriáveis pelo homem .Como assevera Serpa Lopes(1962,v.1:354),
‘’ Sob o nome de coisas, pode se chamado tudo quanto existe na natureza ,exceto a pessoa, mas como bem só é considerado aquela coisa que existe proporcionando ao homem uma utilidade, porem com o requisito essencial de lhe ficar suscetível de apropriação ‘’.
Assim, todos os bens sãocoisas,mas nem todas as coisas merecem ser denominados bens essa acepção do termo somente interessa indiretamente ao direito. A palavra bem deriva de bonum, felicidade, bem-estar .A palavra coisa , tal como estudos jurídicos a consagram , possui sentido mais extenso no campo do direito, compreendendo tanto os bens que podem ser apropriados, como aqueles objetos que não podem. Hábens jurídicos que não podem ser nomeados como coisas,como é o caso da honra , da liberdade ,do nome, não é unanimidade na doutrina assim é o direito.
Coisa, por sua vez, pode ser tomada apenas por seu lado corpóreo , como faz o direito alemão. Em nossa doutrina, porem, coisa pode abranger tanto objetoscorpóreos como incorpóreos .Nossa legislação e doutrina inclinam-se a tratar indiferentes ambas as noções .As vezes , as coisa é gênero e bem é espécie , e vice-versa.
O termo bens, que serve de titulo ao Livro ll da Parte Geral do Código Civil de 1916 e do presente Código, tem significaçãoextensa, abarcando coisas e direitos sob diversos aspectos. Na Parte Especial, ao tratar do direito das coisas, a lei dedica-se unicamente á propriedade e a seus respectivosdireitos
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