Breves conceitos sobre a distinção entre Bitributação e BIS IN IDEM.
Artigo: Breves conceitos sobre a distinção entre Bitributação e BIS IN IDEM.. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: thaisson • 24/9/2014 • Artigo • 489 Palavras (2 Páginas) • 518 Visualizações
Artigo
Breves conceitos sobre a distinção entre Bitributação e BIS IN IDEM.
O CTN (Código Tributário Nacional) preceitua em seu artigo 3º que:
“Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, e moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa vinculada”.
O Tributo é uma receita derivada em que o Estado deve recolher do patrimônio dos indivíduos, pessoas físicas ou jurídicas, tomando por base o seu poder fiscal, no qual disciplinará por normas de Direito Público, as quais constituem o Direito Tributário. A competência de tributar é uma matéria constitucional, de caráter eminente taxativa e exaustivamente previsto. Sendo assim, as competências tributárias estão previstas pela Constituição Federal de 1988.
Neste sentido, a União no exercício de sua competência não poderá instituir impostos que configuram entre aqueles constantes no artigo 153 da Constituição Federal, os quais exige-se expressa previsão em lei complementar para a sua instituição e cobrança.
Deste fato duas situações merecem destaque, embora essas situações não se confundam com o conflito de interesses do: BIS IN IDEM e da BITRIBUTAÇÃO.
A União, em caso de guerra externa ou de sua iminência, pode instituir impostos extraordinários, compreendidos ou não em sua competência tributária (Imposto Extraordinário de Guerra), este é um nítido caso de autorização constitucional expressa para a bitributação e para o bis in idem tributário.
A bitributação surge quando o mesmo fato gerador é tributado por dois ou mais entes tributantes diferentes.
Na bitributação, em regra, há invasão inconstitucional de competência, pois um ente federativo está desobedecendo à competência fixada para outro ente federativo.
A despeito disso, vale ilustrar como Exemplo de bitributação não permitido; “Como aquele onde Estado-membro instituiu um adicional de IPTU, mediante lei estadual, sobre o valor venal de imóvel urbano. Isto é, o Estado-membro invadiu a competência do Município com a criação de novo imposto incidente sobre base de cálculo de tributo do Município (IPTU)”.
Existem possíveis hipóteses de bitributação permitidas pelo texto constitucional. Exemplo: São os casos do imposto extraordinário de guerra (IEG) e o empréstimo compulsório. No caso destes dois tributos a competência é da União, sendo que o legislador federal pode se utilizar de fatos geradores de tributos estaduais ou municipais.
Por outro lado, o bis in idem tributário ocorre quando o mesmo fato gerador é tributado por dois ou mais tributos do mesmo ente tributante. Assim, o bis in idem significa a criação de um tributo com a mesma natureza jurídica de outro tributo já existente. É o caso de determinada lei do mesmo ente federativo competente tomar semelhante hipótese de incidência ou base de cálculo de outro tributo de sua própria competência.
Por sua vez, o bis in idem, por si só não é vedado, de modo que para tal faz-se necessário apreciar eventual restrição constitucional, visto tratar-se de limitação ao Poder de tributar.
Em vias de arremate, é importante ressaltar que
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